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Lei aprovada na CCJ beneficia condenado na Caixa de Pandora

Projeto de minirreforma eleitoral determina que inelegibilidade deve ser contada a partir da 1ª condenação proferida por órgão colegiado

atualizado

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plenário do Senado celebra 50 anos do 1° Seminário de Estudos dos Problemas Urbanos de Brasília PPCUB Metrópoles 14
1 de 1 plenário do Senado celebra 50 anos do 1° Seminário de Estudos dos Problemas Urbanos de Brasília PPCUB Metrópoles 14 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21/8), um projeto de lei complementar (PLC) que muda as regras sobre a inelegibilidade.

Caso vire lei, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), por exemplo, poderá ser beneficiado pela norma e ser liberado para concorrer nas eleições de outubro de 2026, quando se encerra o prazo de 12 anos contados a partir da primeira condenação colegiada contra ele. Como o político a sentença é de julho de 2014, o tempo expiraria no mesmo mês de 2026.

A minirreforma eleitoral determina que a inelegibilidade deverá ser contada a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado, “vedada a incidência de nova restrição à elegibilidade, ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”.

O projeto aprovado na CCJ também prevê a unificação de condenações por inelegibilidade, de forma que o prazo máximo para proibição de concorrer a cargo público seja de 12 anos.

Os senadores favoráveis à minirreforma eleitoral defendem que as regras atuais “perpetuam” a inelegibilidade. A proposta agora segue, em regime de urgência, para análise do Plenário do Senado.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Arruda à perda dos direitos políticos por oito anos, em julgamento em 9 de julho de 2014, no âmbito do processo decorrente da Operação Caixa de Pandora.

O ex-governador foi acusado de comprar apoio político da ex-deputada Jaqueline Maria Roriz e do marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto, com dinheiro que seria oriundo de propina paga por empresas de informática.

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