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Justiça suspende revisão da tarifa técnica paga às empresas de ônibus do DF

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu que há fortes indícios de que os atos da Semob representam risco iminente de dano ao erário

atualizado

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1 de 1 faixa exclusiva onibus eixo monumental brasilia df 9 - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, na manhã desta sexta-feira (20/11), as portarias que revisaram o valor da tarifa técnica paga às empresas do transporte público da capital federal. Os atos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) foram publicados no Diário Oficial do DF (DODF) em outubro deste ano.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni concedeu a liminar no âmbito de uma ação popular da presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) do UniCEUB, Luísa Rodrigues Cunha.

No processo, a autora afirmou que as portarias “são ilegais, porque foram editadas sem que tenha sido realizado qualquer estudo de impacto orçamentário financeiro, o que gerará aumento considerável de gasto público e, em consequência, danos ao erário”.

O magistrado entendeu que há “fortes indícios” de que a revisão tarifária, embora prevista nos contratos de concessão, não levou em conta parâmetros normativos de natureza fiscal e orçamentária, o que pode causar dano ao patrimônio público. “A observância das formalidades legais, no âmbito fiscal e orçamentário, é premissa fundamental para autorização de qualquer gasto público, em especial no caso, pois a despesa total pode passar de R$ 1 bilhão”, assinalou.

Carnacchioni citou que o relatório detalhado dos técnicos da Secretaria de Economia aponta “inúmeras irregularidades” formais relacionadas à legislação fiscal e orçamentária, o que pode inviabilizar os atos questionados.

“Como se observa nos documentos juntados que acompanham a inicial da ação popular, documentos oriundos do próprio governo, no caso, da Secretaria de Economia, dão conta de que não houve qualquer estudo de impacto financeiro e, o que é pior, em parecer sobre a revisão tarifária, a Secretaria de Economia sugere que as portarias foram publicas sem a devida observância de regras básicas da legislação orçamentária e fiscal”, destacou o juiz.

Segundo o magistrado, “diante deste vício de forma dos atos administrativos de efeitos concreto, não há dúvida de que a despesa pública gerada pelas portarias, que pode passar de 1 bilhão de reais, representa risco iminente de dano ao patrimônio público”. Na decisão, Carnacchioni ainda proibiu qualquer repasse de dinheiro em favor das concessionárias do transporte público.

A tarifa técnica é paga pelo governo para complementar os custos para a operação do sistema, junto com a tarifa usuário, desembolsada pelos passageiros.

Entenda

A Semob incrementou o subsídio pago a quatro empresas do sistema, em outubro deste ano. Com a revisão, o gasto anual subiu em R$ 200 milhões. A Pioneira teve o maior aumento. A tarifa técnica por cada passageiro saltou de R$ 4,5910 para R$ 7,5864, configurando crescimento percentual de 65,25%.

Os aumentos são retroativos a 1º de julho de 2020. Por outro lado, a secretaria reduziu a tarifa paga para a Urbi. O valor teve queda de 18,57%, caindo de R$ 5,0682 para R$ 4,1272.

Pioneira: R$ 4,5910 para R$7,5864 (+ 65,25%)

São José: R$ 5,1350 para R$ 8,0262 (+56,3%)

Piracicabana: R$ 4,4273 para R$ 4,9578 (+11,98%)

Marechal: R$ 5,0615 para R$ 5,1778 (+2,30%)

Urbi: R$ 5,0682 para R$ 4,1272 (-18,57%)

O que dizem

A Associação das Empresas de Transporte e Mobilidade do DF (DFmob) não quis comentar a decisão judicial.

Por meio da assessoria, da Viação Pioneira disse que o sistema do transporte público foi um dos setores mais afetados pela pandemia. “A crise elevou as despesas da empresa e a receita teve uma queda média de 60%, sendo que nas primeiras semanas da quarentena a redução chegou a 80%. Mesmo com a queda no número de passageiros a empresa seguiu todas as determinações da Secretaria de Mobilidade e manteve 100% da operação”, pontuou.

Segundo a Viação Pioneira, a pandemia “agravou ainda mais o desequilíbrio econômico financeiro das empresas, que se arrastava desde o início do contrato”: “A tarifa não foi reajustada, mas revisada com base nos termos do edital e contrato, bem como foi ao encontro de perícia judicial com parecer favorável do Ministério Público. Algumas revisões efetuadas no governo anterior ocorreram em desacordo com o contrato e edital, e essas distorções agora foram corrigidas”.

A Viação Pioneira destacou que, no caso da própria empresa, houve redução da tarifa técnica em 1,05%. “A diferença deve-se à inclusão de complemento que se refere ao parcelamento do desequilíbrio do contrato que será pago somente até a sua liquidação”, concluiu.

A Expresso São José informou que, mesmo com a redução do número de passageiros, a “empresa está operando com 100% da frota, os salários estão em dia e nenhum trabalhador foi demitido”.  A concessionária também pontuou que teve aumento das despesas durante a crise e a receita caiu, em média, 60%.

“A tarifa não foi reajustada, mas revisada e corrigida com base no contrato. Todas as revisões anteriores foram em desacordo com o contrato e edital. E essas distorções foram corrigidas”, disse a Expresso São José.

Em nota, a Semob afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial. “Assim que receber, irá analisar a documentação para tomar as providências cabíveis”, pontuou. A pasta observou que a tarifa técnica é reajustada a cada ano. “Além do reajuste, qualquer uma das partes – seja a empresa ou o GDF – pode pedir a revisão tarifária para garantir o equilíbrio do contrato”, destacou.

“Cabe esclarecer também que a tarifa técnica é o custo do sistema de transporte dividido pelo número de usuários. Parte deste custo é pago pelo usuário e o restante pelo complemento tarifário pago pelo GDF às empresas”, frisou.

A Semob disse que a portaria que estabelece a revisão tarifária, e que agora é alvo de questionamento na Justiça, “foi feita conforme prevê a lei das concessões (Lei nº 8.987/1995) e os contratos de concessão”. “Importante destacar, ainda, que a Semob seguiu o que foi defendido pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública n. 0703048-02.2020.8.07.0018”, concluiu.

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