Justiça suspende eleição do União Brasil no Amazonas
As eleições do diretório estadual do União Brasil no Amazonas estavam marcadas para esta sexta-feira (18/8)
atualizado
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A 23ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar, nesta quinta-feira (18/8), para determinar ao presidente do União Brasil, Luciano Bivar, que suspenda a realização das eleições do diretório estadual do União Brasil no Amazonas, marcadas para esta sexta-feira (18/8), sob pena de multa de R$ 10 mil.
Luciano Bivar já entrou com recurso contra a liminar para manter as eleições do diretório regional do Amazonas, porém a liminar foi mantida no plantão judiciário.
Na decisão, a desembargadora Leila Arlanch destacou que não cabe ao presidente da comissão executiva nacional optar entre a realização de convenção extraordinária ou designar previamente comissão provisória. “Está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária”, ressaltou.
O mandado de segurança atende a um pedido de seis filiados, incluindo o senador Davi Alcolumbre e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
“Prevaleceu a democracia interna. O Presidente Nacional não pode decidir como bem entender, isoladamente, a depender do estado e da sua conveniência, sem respeitar a maioria”, destaca Renato Ramos, advogado dos impetrantes, integrantes da Comissão Executiva Nacional do União Brasil.
A juíza Acacia Regina Soares de Sá enfatizou que o estatuto do União Brasil determina a criação de comissões provisórias para comandar o partido até a realização da Convenção Partidária Estadual, o que não foi feito.
“Portanto, conforme a regra estabelecida pelo próprio Estatuto, o presidente da comissão nacional do partido (Luciano Bivar), ora impetrado, no caso em análise, não poderia convocar unilateralmente a Convenção Estadual no Estado do Amazonas sem a prévia designação da Comissão Provisória Estadual”, escreveu a juíza.
A magistrada destacou que Bivar criou comissões provisórias para os diretórios do União Brasil em Santa Catarina, Maranhão e Rio de Janeiro, ao contrário do que houve no Amazonas. “Tal cenário demonstra comportamento contraditório do impetrado que, no caso do estado do Amazonas, convocou convenção estadual sem a designação da respectiva comissão”, pontuou.