Justiça revoga liminar e libera obras do viaduto da Epig
O juiz Carlos Maroja entendeu que documentação apresentada pelo GDF indica que houve participação democrática no projeto
atualizado
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal revogou, nesta terça-feira (31/8), a liminar que determina a suspensão das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig).
Um dia após a Justiça mandar que a construção fosse suspensa, o juiz Carlos Maroja analisou os documentos e relatórios enviados pelo GDF e indeferiu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra as obras já iniciadas.
Segundo a decisão do magistrado obtida pela coluna Grande Angular, a documentação apresentada pelo governo indica “que a exigência de participação democrática na elaboração e aprovação do projeto integral foi atendida de modo suficiente”.
“Acrescente-se a isso a consideração de que a execução de políticas públicas elaboradas por agentes eleitos pelo voto popular é aspecto da democracia representativa, ou seja, boas ou más, as obras públicas concebidas pelos agentes eleitos têm, em última análise, o respaldo prévio do mandato popular, o qual foi chancelado, no caso concreto, pela aprovação direta nas audiências públicas convocadas”, escreveu.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras. Na quinta-feira (26/8), moradores do Sudoeste chegaram a interromper o trabalho executado em uma escavadeira, na altura da Quadra 105. Na segunda-feira (30/8), o grupo voltou a protestar contra as obras, mas não conseguiu impedir a derrubada de árvores.
A obra pretende integrar o futuro corredor de transporte público do Eixo Oeste. No pedido feito à Justiça, o MPDFT solicitou que fosse designada audiência pública para debater amplamente a proposta. O órgão também pleiteou que as obras ficassem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.