Justiça rejeita queixa-crime de vice da OAB-DF contra sindicalista
Cristiane Damasceno denunciou o presidente do Sindecof-DF, Douglas de Almeida Cunha, após ele dizer que ela cometeu assédio moral
atualizado
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O 3º Juizado Especial Criminal de Brasília rejeitou a queixa-crime apresentada pela vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Cristiane Damasceno, contra o presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (Sindecof-DF), Douglas de Almeida Cunha, por difamação.
Segundo Cristiane alegou à Justiça, Cunha disse ao Ministério Público do Trabalho que ela cometeu assédio moral coletivo e individual. Em ofício, ele contou que a vice-presidente da OAB-DF trancou funcionários em uma sala e realizou pressão para que empregados da Seccional do DF assinassem documentos abrindo mão de sua estabilidade.
Em decisão expedida na segunda-feira (28/6), o juiz Mário José de Assis Pegado entendeu que os fatos narrados pelo sindicalista “estão descritos no exercício da defesa dos interesses dos sindicalizados”.
“Desta forma, como corolário da proteção sindical, e da necessidade do exercício pelos seus dirigentes da defesa dos interesses da categoria e dos sindicalizados, não há como reconhecer a existência de dolo difamatório quando, em documento oficial em que atue em defesa de tais prerrogativas, ocasionalmente atribui fato desabonador a conduta de outrem”, disse o juiz.
O que dizem as partes
Em nota, a defesa de Cristiane Damasceno disse que “não houve assédio de nenhuma natureza no episódio noticiado e que as gravações disponibilizadas à Justiça comprovam esse fato”. “A ação foi dirigida, exclusivamente, ao presidente do sindicato, discutindo possível crime contra sua honra”, afirmou.
Douglas de Almeida Cunha enviou à coluna uma nota do Sindecof-DF, na qual a entidade diz que “os depoimentos de funcionários e manifestação do Sindicato diziam respeito a questões completamente absurdas tais como funcionários terem que urinar e defecar em terrenos baldios, pois não possuíam banheiros em condições de uso, assédios morais dos mais diversos”. Veja: