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Justiça reconhece poder do Iphan para barrar obras em áreas tombadas

DF foi condenado à obrigação de não transgredir normas e critérios de aprovação do Iphan, em ação civil pública transitada em julgado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do Iphan
1 de 1 Sede do Iphan - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem o poder de aprovar ou barrar obras em áreas tombadas, que é o caso de Brasília. Essa competência foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em uma ação civil pública que transitou em julgado em abril de 2023.

No processo judicial em questão, o DF foi condenado à obrigação de não transgredir as normas e os critérios de aprovação do Iphan. O instituto havia processado o Governo do DF, em 2005, em um caso sobre a instalação de propagandas em locais públicos. O GDF apresentou diversos recursos, mas a a ação foi definitivamente encerrada no ano passado, a favor do Iphan.

Com o reconhecimento como autoridade máxima para aprovar ou não intervenções em áreas tombadas, o Iphan poderá agir e até barrar alterações no Plano Piloto, como as que estão previstas no Plano de “Preservação” do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), duramente criticadas por especialistas, em razão do potencial de desfiguração de Brasília, cidade considerada Patrimônio da Humanidade.

Um exemplo da autoridade do Iphan para impedir construções que possam prejudicar a área tombada é que, nos últimos dias, o órgão federal embargou uma obra para criação de uma nova pista de acesso e uma rotatória no Parque da Cidade. O GDF suspendeu as intervenções após a emissão do auto de infração e do embargo pelo Iphan.

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