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Justiça pede que CLDF explique aprovação da lei das “pontas de picolé”

O PSB-DF entrou com ação na qual pede que a lei seja declarada inconstitucional. Norma foi sancionada no último dia 18 de outubro

atualizado

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Julia Bandeira/Esp. Metrópoles
Lago Paranoá
1 de 1 Lago Paranoá - Foto: Julia Bandeira/Esp. Metrópoles

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Gislene Pinheiro deu 10 dias para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apresente explicações sobre a aprovação da lei que regulariza as chamadas “pontas de picolé” – terrenos residenciais nas extremidades dos lagos Sul e Norte, virados para o espelho d’água.

A decisão ocorreu no âmbito de um processo iniciado pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Distrito Federal. A sigla pede que o TJDFT declare a inconstitucionalidade da lei.

Na ação, a legenda solicitou a suspensão da norma, por meio de uma liminar, até que o processo seja apreciado pelo Conselho Especial do TJDFT. A desembargadora Gislene Pinheiro indeferiu o pedido, mas entendeu ser importante pedir explicações à CLDF.

“A matéria submetida à apreciação desta Corte de Justiça ostenta inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, de tal modo a reclamar a aplicação do rito abreviado, permitindo-se, assim, imprimir celeridade e definitividade à solução da questão. Sendo assim, solicitem-se informações, no prazo de 10 dias, à Câmara Legislativa do DF”, afirmou a magistrada na decisão.

Lei sancionada

A lei em questão dá direito sobre o uso de áreas públicas a proprietários de lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A norma foi sancionada na última quarta-feira (18/10).

A norma aprovada permite o cercamento da área, com base na legislação de uso e ocupação do solo, assim como no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

regularização dos lotes fica proibida, porém, quando a área pública é imprescindível para garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de ônibus.

É necessário, ainda, garantir a circulação para rotas acessíveis, o acesso a redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, bem como evitar sobreposição a espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Confira a íntegra do texto nas páginas 1 e 2 do DODF de 18 de outubro de 2023

O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos, prorrogável por igual período, com possibilidade de revogação a qualquer tempo, a critério da administração pública.

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