Justiça nega volta às aulas presenciais na rede pública do DF
Uma audiência de conciliação entre as partes do processo foi marcada pelo juiz para o dia 30 de março, às 14h
atualizado
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A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal negou, nesta sexta-feira (12/3), o pedido do Ministério Público para a volta às aulas presenciais na rede pública de ensino. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 30 de março, às 14h.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) fez solicitação semelhante há cinco meses e obteve liminar para a retomada das atividades presenciais nas escolas. Porém, o governo local recorreu e a decisão foi derrubada em segunda instância pelo desembargador João Egmont. O caso ainda vai ser analisado de forma colegiada pela 2ª Turma Cível.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Renato Rodovalho Scussel disse que o cenário vivenciado pelo DF, no que se refere à tentativa de contenção da contaminação pela Covid-19 e suas variantes, permite concluir “que a situação é grave, com ausência de leitos de internação e unidades de terapia intensiva, tanto na rede pública como na privada”.
“Como se não bastasse, o programa de vacinação contra o coronavírus ainda não atingiu nem 5% da população”, pontuou o juiz.
Além de apontar a situação dramática em função da pandemia, Scussel entendeu que não se mostra cabível novo exame de pedido semelhante ao já analisado por ele e pelo desembargador, porque o recurso do GDF ainda não foi julgado pela 2º Turma Cível.
Histórico
O MPDFT alegou que a educação é atividade essencial e deve ter seu retorno definido com prioridade pelo governo local, antes de outras atividades não essenciais.
A peça também pede que o Distrito Federal dê prioridade absoluta à retomada das atividades na rede pública de ensino e em escolas conveniadas para crianças de 0 a 3 anos.
Na educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, que ocorra “de forma escalonada, progressiva e facultativa aos pais e responsáveis”, sendo respeitados todos os protocolos de segurança sanitária.
Além disso, segundo o MP, o fechamento prolongado das escolas pode causar impactos negativos, como prejuízos na saúde mental e na aprendizagem, além de evasão escolar, gravidez na adolescência, trabalho infantil, abuso sexual, violência intrafamiliar, drogadição, insegurança alimentar e agravamento da desigualdade social.
“Os danos ocasionados pelo fechamento prolongado de escolas são muitas vezes irreversíveis e podem refletir por toda a vida, em especial em crianças com maior vulnerabilidade social”, destaca a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) no documento.