Justiça nega recursos e mantém condenação de Bandarra e Deborah Guerner
Decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Placar foi apertado: 8 a 7 pela manutenção da pena
atualizado
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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, em sessão nesta quinta-feira (22/10), a condenação do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora afastada Deborah Guerner pela prática de concussão – exigir, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, segundo o artigo 316, do Código Penal – e violação de sigilo funcional no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Os embargos infringentes interpostos pela defesa dos réus pedindo a revisão das penas impostas restaram negados. As condenações foram mantidas com placar apertado: oito desembargadores votaram pela manutenção da sentença, contra sete que se posicionaram a favor da defesa de Bandarra e Deborah.
As penas são de 7 anos e 7 meses de reclusão, para Bandarra, e de 7 anos e 9 meses, para Déborah Guerner, além da perda do cargo de promotor de Justiça de ambos.
Ambos são acusados de atrapalhar a Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, que revelou esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante a gestão do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR).
A advogada de defesa de Deborah, Juliana Malafaia, afirmou que “apresentará os recursos cabíveis no momento oportuno”. “Os votos proferidos deixam claro que escaparam da análise dos desembargadores provas contundentes quanto à inocência de Deborah Guerner. Para a defesa, “as provas dos autos, para além de não servirem para condenar a promotora Deborah Guerner, servem para absolvê-la”, disse.
Como a defesa de Leonardo Bandarra não foi localizada, o espaço continua aberto para manifestação.