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Justiça nega pedido para que Robson Cândido volte a usar tornozeleira

Justiça do DF rejeitou o pedido do MP para que o ex-diretor-geral da PCDF Robson Cândido volte a usar tornozeleira eletrônica

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Robson Cândido da Silva, ex-diretor-geral da PCDF
1 de 1 Robson Cândido da Silva, ex-diretor-geral da PCDF - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (13/3), o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o ex-diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido volte a usar tornozeleira eletrônica. O delegado aposentado é acusado de stalkear uma mulher com a qual manteve relacionamento amoroso.

A juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, Bruna de Abreu Färber, disse que Robson cumpriu as condições da medida cautelar diversa da prisão e não há fatos novos aptos a fundamentar a renovação do monitoramento eletrônico.

“Quanto ao pleito de renovação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, verifico que as violações apontadas pelo MP foram analisadas quando do indeferimento dos pedidos de prisão preventiva, não havendo elementos demonstrando o dolo do réu em descumprir com as medidas protetivas de urgência. Desde o momento em que o réu retirou o equipamento de monitoramento eletrônico, não foram registradas violações às medidas protetivas ou cautelares impostas contra si”, afirmou a juíza.

Cândido foi preso em novembro de 2023, por suspeita de usar a estrutura da PCDF para perseguir a ex.

O ex-delegado-geral da PCDF foi solto em 29 de novembro, com ordem de usar a tornozeleira eletrônica e de ficar a pelo menos 3km de distância da vítima. A medida cautelar, que tinha prazo de 90 dias para durar, venceu no fim de fevereiro.

No início de março, o MPDFT apresentou um pedido à Justiça para que Robson voltasse a suar a tornozeleira.

O MPDFT justificou que tratava-se de “medida adequada e suficiente, por ora, ao resguardo da integridade física e psíquica da vítima e, também, como forma de controlar o cumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de contato e aproximação fixadas por este juízo”.

O MPDFT apresentou à Justiça denúncia contra Robson por sete crimes, inclusive stalking, grampo ilegal, corrupção e violação de sigilo funcional. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras recebeu a acusação e tornou réu o delegado aposentado.

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