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Justiça nega pedido de músico para condenar Fagner a pagar R$ 426 mil

O músico Manasses Lourenço de Sousa pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o cantor Fagner por 40 anos de trabalho

atualizado

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Régis Velásquez/Metrópoles
Fagner canta
1 de 1 Fagner canta - Foto: Régis Velásquez/Metrópoles

A 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou, na última segunda-feira (13/5), o pedido de um músico para reconhecer vínculo empregatício referente a 40 anos de trabalho e para condenar o cantor Fagner a pagar R$ 426 mil em direitos trabalhistas.

Na ação contra Fagner, Manasses Lourenço de Sousa alega que tocou com a banda do artista pela primeira vez em 1978, quando estava em Parais, na França. Desde 1980, segundo ele, passou a fazer os shows, ensaios e apresentações em programas de TV com Fagner até dezembro de 2019, quando teria feito o último show, no Réveillon de Fortaleza (CE).

O autor do processo argumentou que recebia salário mensal de aproximadamente R$ 6 mil, não havendo regra específica e “muitas vezes, o pagamento era feito em dinheiro sem comprovantes”. Ele reclamou que “nunca recebeu descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno nem houve depósitos do FGTS”.

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O juiz do trabalho substituto Marcos Alberto dos Reis entendeu que não havia vínculo empregatício porque o músico não prestava serviços de forma ininterrupta a Fagner, “mas unicamente nos shows que aceitava participar, que somavam, em média, 20 por ano”.

“Não havia obrigatoriedade em acertar os convites. O autor detinha plena autonomia e liberdade para prestar os serviços de acordo com sua conveniência, inclusive poderia não comparecer, sem a necessidade de se justificar”, afirmou o magistrado na sentença.

Segundo o juiz, “a eventualidade na prestação de serviços e a possibilidade de recusa do autor em aceitar os convites para participar dos  shows inviabiliza o reconhecimento de vínculo empregatício, ante a falta de habitualidade e de subordinação para a configuração do contrato de trabalho”.

Advogado de Fagner, Rômulo Miron, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, disse que “o autor participava apenas dos shows em que era convidado, mediante pagamento de cachê por apresentação”.

“O reclamante tinha uma carreira solo e se apresentava com outros artistas renomados, sem exclusividade com o reclamado. Esses fatos colhidos no processo evidenciam a ausência de vínculo de emprego e corroboram com o entendimento da decisão judicial”, afirmou o advogado.

Advogado de Manasses, Moisés José Marques disse que “a sentença não reflete a situação perseguida pelo autor, que é o reconhecimento do vínculo empregatício, que manteve por quase 30 anos a relação de emprego, pois tinha que cumprir ordens e horário”. “A decisão será objeto de recurso”, informou.

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