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Justiça nega pedido de liberdade de Robson Cândido, preso por stalking

A defesa de Robson Cândido alegou que ele nunca agrediu a suposta ex-amante, apesar de ser “insistente nos contatos”

atualizado

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André Borges/Metrópoles
Robson Cândido, diretor-geral da PCDF
1 de 1 Robson Cândido, diretor-geral da PCDF - Foto: André Borges/Metrópoles

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras negou, nesta segunda-feira (27/11), o pedido de liberdade do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido. Ele está preso acusado de usar a estrutura da corporação para cometer o crime de stalking contra a suposta ex-amante.

No pedido de revogação da prisão, a defesa de Cândido alegou que o ex-delegado não precisava mais ficar preso, pois não ocupa mais cargo público que possa interferir nas investigações.

“Ainda que não seja o momento para discussão sobre o mérito das acusações, é relevante perceber que os áudios e gravações fornecidos pela vítima demonstram que Robson, apesar de insistente, nunca a agrediu fisicamente ou verbalmente. Pelo contrário, do que se observa do material produzido, as conversas sempre se deram em tom de voz calmo e sem nenhum ato que pudesse, de alguma forma, intimidá-la ou ameaça-la”, completou a defesa.

Porém, o juiz Frederico Cardoso Maciel negou o pedido por entender que a prisão de Robson tem o objetivo de “resguardar a ordem pública, impedir a reiteração delitiva e resguardar as integridades da vítima”.

Além disso, o magistrado apontou que, mesmo aposentado, o ex-delegado-geral “possui influência perante os servidores da instituição policial desta unidade federativa”.

Entenda o caso

Robson Cândido deixou o cargo de diretor-geral da PCDF em 2 de outubro, após ser denunciado pela esposa e pela mulher que alegou ser ex-amante dele. Em seguida, ele se aposentou. O comunicado saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 17 de outubro.

A esposa de Cândido e a outra mulher procuraram a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, e acusaram o delegado pelos crimes de perseguição e ameaça.

A suposta ex-amante levou o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Após a manifestação da jovem, o MP denunciou por diversos crimes, como stalking — perseguição — e grampo ilegal.

Os promotores concluíram que o delegado aposentado usou sistemas restritos das forças de segurança para perseguir uma mulher com quem teve um relacionamento. O delegado Thiago Peralva, suspeito de inserir os dados da vítima no sistema de monitoramento, também foi denunciado.

Nas investigações, os promotores afirmaram que Robson Cândido teria mantido o grampo mesmo após deixar o cargo máximo da corporação. Além disso, encontraram evidências de que o ex-delegado-geral perseguiu a vítima e a surpreendeu diversas vezes na rua e em locais frequentados por ela.

Delegados envolvidos

O delegado Thiago Peralva, que comandava a 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte), foi afastado do cargo pela Justiça por suposto envolvimento no escândalo de monitoramento ilegal que mirou uma ex-amante de Cândido. Peralva também sofreu afastamento preventivo do cargo de diretor do Sindicato do Delegados de Polícia Civil no DF (Sindepo).

O Ministério Público (MPDFT), por meio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), requereu a prisão preventiva de Peralva. O pedido, porém, foi negado pelo juiz, que, como medida cautelar diversa, impôs o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento das funções.

Além da delegacia, a casa de Peralva também foi alvo de busca e apreensão.

Nesta segunda-feira, a Justiça determinou mudanças nas medidas cautelares de Peralva. Ele usará tornozeleira eletrônica por 90 dias e deverá manter uma distância de pelo menos 3 km da residência e local de trabalho da ex-amante de Robson e da 19ª DP.

Além disso, ele fica proibido de manter contato com os membros e servidores públicos, inclusive estagiários, do MPDFT e servidores lotados na Gaeco e Ncap, salvo se convocado pelo MP para depoimentos, diligências, e por ocasião de realização de audiência de instrução e julgamento ou outro ato judicial.

Ele segue proibido de manter contato com a vítima, familiares dela e testemunhas do processo principal por qualquer meio de comunicação. O mesmo ocorre com os servidores públicos, estagiários, comissionados, policiais e delegados lotados na 19ª DP.

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