Justiça nega pedido de ex-juiz para impedir multa a caminhoneiros
O ex-juiz Wilson Issao Koressawa queria que Justiça garantisse aos brasileiros “direito de locomoção e manifestação em todo o país”
atualizado
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A 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal negou pedido do ex-juiz Wilson Issao Koressawa para impedir que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multem caminhoneiros em manifestações que questionam a eleição de Lula (PT) para a Presidência.
Koressawa entrou com habeas corpus em que solicitou “a emissão de ordem para garantir a todos os brasileiros o direito de locomoção e de manifestação em todo o país e que as autoridades coatoras se abstenham de multar veículos, ameaçar ou dar ordens de prisão e impedir o livre trânsito dentro do território nacional”.
O ex-juiz, que é promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), argumentou que “o povo brasileiro está revoltado com os resultados das eleições presidenciais, em razão de suspeitas da ocorrência de fraude com o uso de máquinas, entre elas algumas não auditadas”.
O juiz federal da 15ª Vara, Francisco Codevila, indeferiu a inicial de habeas corpus. O magistrado disse, na decisão de 11 de novembro, que não foram apresentadas provas de que a PF e a PRF têm ordem para “retirada de manifestantes dos diversos locais espalhados pelo Brasil”.
No dia 1º de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou multa de R$ 100 mil e prisão em flagrante de caminhoneiros e demais manifestantes que bloqueiam rodovias no país.
Moraes e Bonner
Na semana passada, Wilson Issao Koressawa entrou com representação criminal e notícia-crime solicitando a prisão preventiva do ministro Alexandre de Moraes. Ele protocolou o pedido na quinta-feira (8/11), às 18h22, no Superior Tribunal Militar (STM).
Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá. Atualmente, é promotor de Justiça aposentado do MPDFT e atua como advogado.
Na advocacia, Koressawa coleciona histórico de pedidos judiciais considerados confusos por juízes, completamente descabidos e que incluem teorias conspiratórias e fake news.
O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto do TJAP. Em 5 de abril de 1994, saiu a sua nomeação para o cargo. Seis anos depois, Koressawa acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2001, a exoneração foi a pedido do servidor.
O ex-magistrado entrou com mandado de segurança cível contra o jornalista da TV Globo William Bonner, sob o argumento de que o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. Koressawa alegou que Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.