metropoles.com

Justiça nega liminar para suspender privatização da CEB Distribuição

O juiz Giordano Resende Costa entendeu, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal, que a venda pode ocorrer sem autorização da CLDF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, negou, nesta segunda-feira (19/10), liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Os acionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) aprovaram a venda da empresa subsidiária no dia 13 de outubro.

Os autores da ação popular alegaram à Justiça que há necessidade de aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para a alienação das ações da CEB Distribuição.

Na avaliação do juiz, esse argumento é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.

“No tocante à alegação de necessidade de autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é forçoso reconhecer que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, assinalou Costa.

Os autores também sustentaram que a privatização pode lesar o erário, a moralidade e o patrimônio público. O magistrado entendeu “que se trata de uma argumentação vaga e desprovida de demonstração”. “Este argumento não pode ser presumido. Pelo contrário, os atos da administração são dotados de boa-fé. Assim, para se desconstituir ou evitar a prática de um ato, deverá a parte demonstrar a efetiva lesão”, pontuou.

Segundo o juiz, nos autos se vê uma “insatisfação” com a política pública de desestatização. “Mas a insatisfação não é fundamento para o impedimento da prática do ato”, escreveu.

Veja a decisão:

Decisão by Metropoles on Scribd

Um dos três autores e advogado da ação, Victório Abritta Aguiar disse à coluna Grande Angular que vai recorrer da decisão. “Não entro no mérito de ser contra ou a favor da privatização, mas, sim, a respeito do processo legislativo. Há necessidade de um projeto de lei da Câmara Legislativa para aprovar isso”, pontuou. “A CEB Distribuição que tem o contrato de concessão, e o maior ativo está dentro dela”, frisou.

Outras ações

Este não é o primeiro processo judicial contra a privatização da CEB Distribuição, subsidiária da CEB responsável por levar energia aos consumidores. Uma ação do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF) pretendia suspender a assembleia dos acionistas que discutiu a venda.

Em 12 de outubro, um dia antes da reunião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu agravo de instrumento de autoria do Stiu-DF e, com isso, a assembleia foi realizada.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?