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Justiça nega liminar para cancelar reajuste retroativo dos planos de saúde

O juiz Eduardo Rocha Penteado entendeu que deve prevalecer o princípio de separação dos Poderes, sem atuação do Judiciário

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Pacientes em frente hospital
1 de 1 Pacientes em frente hospital - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou liminar para cancelar a cobrança, em 2021, do reajuste de 8,14% dos planos de saúde individuais ou familiares. A decisão foi expedida na última quinta-feira (4/2).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com uma ação popular na Justiça Federal contra o aumento de 2020 que havia sido suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus. Os preços começaram a ser cobrados em janeiro de 2021.

Randolfe pediu o cancelamento da cobrança autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a suspensão neste ano, com posterior pagamento em 36 parcelas, a partir de janeiro de 2022.

O juiz Eduardo Rocha Penteado entendeu que deve prevalecer o princípio da separação dos Poderes, “que contraindica qualquer atuação do Judiciário na espécie”.

“As medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, dentre as quais a suspensão e a possibilidade de reajuste dos planos de saúde, integram a discricionariedade político-administrativa do governo brasileiro, a quem compete definir quais medidas são convenientes e qual o momento oportuno para deflagrá-las ou cessá-las, com vistas a superar o presente cenário de adversidade”, assinalou o magistrado.

Confira, na íntegra, a decisão:

Justiça Federal Mantém Reaj… by Metropoles

Cobrança

As seguradoras dos planos de saúde começaram a cobrar, ainda em janeiro, os reajustes de valores de 2020 para aproximadamente 20 milhões de usuários. Os custos retroativos serão somados ao aumento previsto para 2021.

De acordo com determinação da ANS, o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

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