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Justiça nega liminar a Randolfe para excluir posts de Carlos Bolsonaro

O senador Randolfe Rodrigues disse que publicações do filho 02 de Bolsonaro “têm abalado a sua imagem e a sua honra”

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do vereador Carlos Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O 5º Núcleo de Mediação e Conciliação, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido de liminar do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para excluir três postagens do vereador Carlos Bolsonaro, filho 02 do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Randolfe alegou que as publicações feitas em rede social “têm abalado a sua imagem e a sua honra, já que vincula o requerente, falsamente, à utilização de seu cargo público para buscar fins pessoais para si e para outrem”.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (11/7), a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva escreveu que “o pedido não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

“É importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa na espécie”, pontuou.

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