Justiça rechaça escalonamento, mas pode decidir sobre flexibilização no DF
GDF continua com a competência de definir o que pode funcionar até o julgamento colegiado da ação que volta a tramitar na Justiça Federal
atualizado
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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro manteve a sentença da Justiça Federal que derrubou a abertura escalonada do comércio na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão se mantém até a avaliação colegiada do processo movido pelos ministérios Público Federal (MPF), Público do Trabalho (MPT) e Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A decisão nega parcialmente agravo de instrumento que pedia a revisão da determinação que devolveu ao Governo do Distrito Federal (GDF) a competência de definir o que pode ou não funcionar durante a crise provocada pela disseminação da Covid-19.
O juiz manteve a sentença que suspendeu a reabertura escalonada determinada pela Justiça Federal, mas entendeu que a Corte é competente para julgar o processo. Assim, novas decisões dos magistrados poderão impactar nas regras impostas aos moradores da capital do país, possibilidade que havia sido afastada na avaliação anterior.
Confira:
Decisão TRF – Ação MPs reabertura escalonada by Metropoles on Scribd
Integrantes dos ministérios públicos afirmaram, por meio de nota, que pedirão que seja proferida uma nova decisão, considerando as mudanças no cenário desde a primeira sentença. “O nível de contágio e de ocupação dos leitos nos hospitais ainda não havia chegado aos níveis alarmante dos atuais”, destacaram os promotores no texto.
“A título de comparação, em 22 maio, com primeiro decreto após a liminar ser cassada, eram 5.595 casos e 87 mortes e a taxa de isolamento era de cerca de 50%. Quinze dias depois, em 06/06, passamos a 15.850 casos e 208 óbitos, além de quase 6 mil casos em análise com isolamento social a 40% apenas”, aponta a nota.