Justiça mantém condenação de extremistas por atentado a bomba no DF
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues pelo atentado
atualizado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues, pela tentativa de atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022.
Em acórdão expedido nessa quinta-feira (28/9), os desembargadores decidiram, de forma unânime, manter a condenação da dupla. George foi considerado culpado por explosão e porte ilegal de armas e munição de uso permitido e de uso restrito, e Alan acabou condenado por explosão.
George e Alan foram apontados como responsáveis pela bomba análoga à dinamite colocada no eixo traseiro de um caminhão-tanque de combustível abastecido com 60 mil litros de querosene de aviação. O veículo estava pronto para ingressar no aeroporto, na véspera do Natal.
Veja imagens da ação antibomba:
Segundo laudo do Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a bomba tinha carga “eficiente para produzir explosão” e os criminosos tentaram acioná-la antes de os policiais militares iniciarem a Operação Petardo. Porém, houve um problema no sistema de acionamento que impediu a provável tragédia.
“A carga explosiva, isto é, o cartucho de emulsão explosiva, mostrou-se eficiente para produzir uma explosão, quando acionada por mecanismo de iniciação adequado, conforme realizado nos testes de campo”, enfatizou o laudo.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT ressaltou que “não há dúvida de que a conduta causou perigo concreto à vida e ao patrimônio”.
Prisões
George foi preso em 24 de dezembro do ano passado, no mesmo dia da tentativa do atentado à bomba. Durante a prisão, a PCDF encontrou um arsenal de armas e explosivos trazido pelo homem à capital federal e que estavam em um apartamento alugado por ele no Sudoeste.
Veja imagens do arsenal apreendido com George:
A defesa de George pediu a restituição das armas e munições apreendidas, solicitação negada pela 3ª Turma Criminal. O desembargador Jansen Fialho enfatizou que as armas e as munições apreendidas constituem instrumentos dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito, pelos quais o acusado foi condenado.
“Desse modo, a decretação de perda das armas e munições em favor da União constitui efeito genérico automático da sentença condenatória, previsto no art. 91, II, ‘a’, do CP c/c art. 25 da Lei 10.826/03, na medida em que seu uso e porte foram, comprovadamente, ilícitos.”
Segundo o magistrado, “o fato de a aquisição originária ter sido lícita não afasta a ilicitude posterior de seu uso e porte, tanto assim que resta incurso e condenado na prática dos crimes de porte ilegal de armas e munições de uso permitido e restrito, em concurso formal.”
O outro condenado, Alan Diego dos Santos Rodrigues, foi preso em 17 de janeiro de 2023, após se entregar à Polícia Civil do Mato Grosso, em Comodoro (MT). Ele foi transferido para Brasília em seguida. Veja fotos da chegada de Alan no DF após a prisão:
Penas
Houve uma pequena mudança na pena fixada na segunda instância em relação à pena determinada pela 8ª Vara Criminal de Brasília. George foi condenado, inicialmente a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, mais multa. Agora, a pena foi para 9 anos e 8 meses e 7 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais multa.
Já Alan tinha sido condenado a uma pena de 5 anos e 4 meses de prisão, além de multa. Agora, a condenação ficou em 5 anos, mais multa.
No voto que prevaleceu durante o julgamento, o relator, desembargador Jansen Fialho de Almeida, considerou a motivação política para elevar a pena-base. “Houve tentativa de detonação, não concretizada por erro de montagem, o que demonstra que a motivação era, palavras do corréu, ‘dar início ao caos'”, afirmou, referindo-se a uma fala de George.
Segundo o desembargador, o plano da dupla era colocar uma bomba verdadeiro no estacionamento do aeroporto e outros falsos explosivos na área de embarque. “Evidente que a colocação de bomba nas proximidades de aeroporto potencializa o perigo e justifica a elevação da pena-base”, enfatizou.
George e Alan se conheceram no acampamento golpista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. De acordo com as investigações, eles planejaram previamente o atentado à bomba.
George providenciou a obtenção das emulsões explosivas, oriundas do Pará. Após pesquisas na internet sobre como montar um artefato explosivo, recebeu os itens de pessoas não identificadas e preparou a bomba. Em sequência, a entregou a Alan, responsável por colocá-la no caminhão-tanque.
O outro lado
A advogada de George e Alan, Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro, disse que ainda não teve acesso ao acórdão e, quando tiver, poderá comentá-lo.