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Justiça manda SLU descontar R$ 1,9 mi de contrato emergencial do lixo

A quantia refere-se à diferença entre o valor cobrado pela Sustentare e a proposta apresentada por empresa, que foi inabilitada pelo GDF

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
SLU – Caminhao de Lixo
1 de 1 SLU – Caminhao de Lixo - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 8ª Vara da Fazenda Pública, atendendo pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), determinou que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) desconte, mensalmente, do contrato emergencial assinado com a Sustentare, a quantia de R$ 1.971.807,03. O valor, que deverá ser depositado em juízo, é referente à diferença da proposta apresentada pela empresa Cavo, que mesmo oferecendo preço menor para a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de lixo, foi desabilitada pela autarquia.

A 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social também pediu a nulidade do contrato, mas a solicitação ainda não foi julgada. Conforme noticiou o Metrópoles em outubro, o governo deixou de economizar R$ 11,8 milhões. Durante o processo de escolha das companhias, a Cavo cobrou R$ 15.204.735,78 mensais, durante seis meses, pelo serviço. O valor de cada parcela é quase R$ 2 milhões menor do que o orçamento apresentado pela Sustentare: R$ 17.131.497,50.

A Cavo foi declarada apta. No entanto, dois dias depois, foi inabilitada. Novo parecer do SLU alegou que a empresa não demonstrou experiência na operação da usina de compostagem. A preterida, então, apresentou atestados comprovando prática no tratamento de aterro de resíduos vegetais. Para a autarquia, contudo, o serviço não se assemelhava ao necessário para habilitação no DF.

Ao conceder a liminar, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida lembrou que o GDF “reiteradamente” tem afirmado que passa por grave crise financeira. Destacou, inclusive, que “muitos compromissos não têm sido honrados e isso é visível em dezenas de processos que tramitam neste juízo”.

O excesso de rigor em relação a um item pouco significativo da contratação emergencial em detrimento de economia tão representativa não se justifica.

Mara Silda Nunes de Almeida, juíza

A magistrada entendeu que a retenção de parte do pagamento se faz necessária, visto que eventual declaração de nulidade do contrato, ao final do processo, poderá não ter utilidade se ele estiver finalizado e os pagamentos realizados. “Portanto, o sobrepreço mensal com a contratação da segunda ré deverá ser depositado em juízo até decisão final”, decidiu.

Entenda o caso
No dia 4 de outubro, o SLU encaminhou convites a sete empresas, comunicando a abertura de procedimento seletivo para o contrato emergencial da coleta e do transporte do lixo no DF. Antes disso, o órgão havia lançado o Pregão Eletrônico 02/17, justamente para escolher companhias especializadas na prestação desse tipo de serviço.

A referida licitação, no entanto, foi suspensa administrativamente, pelo próprio SLU, para análise de diversos questionamentos, esclarecimentos e impugnações interpostas por interessados.

Como o contrato com a Sustentare estava prestes a vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência para cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo Serviços e Saneamento S/A – controlada pela holding Estre Ambiental S/A.

Em 13 de outubro, a autarquia emitiu parecer assinado por especialistas de seu quadro, registrando que a Cavo atendia a todas as qualificações demandadas pelo procedimento convocatório.

A Cavo recebeu correspondência do Serviço de Limpeza Urbana pedindo que ratificasse sua proposta, apresentasse documentos e indicasse o responsável para a assinatura do contrato. Mas um novo parecer, feito a pedido da Procuradoria Jurídica do SLU, supostamente na véspera da assinatura do emergencial, mudou radicalmente a primeira orientação emitida pelo setor técnico do órgão.

Em nova análise e sem que houvesse impugnação por parte da empresa derrotada, o SLU mudou seu entendimento e concluiu que a Cavo não tinha mais qualificação técnica para operar a usina de compostagem da Asa Sul.

“Equívoco”
Em 19 de novembro, a Cavo foi informada pelo SLU de que teria ocorrido um “equívoco” em sua manifestação e, portanto, a empresa deveria ser inabilitada. Assim, a Sustentare sagrou-se vencedora da concorrência e garantiu a continuidade da operação de coleta de lixo no DF.

Após o caso vir a público em reportagem do Metrópoles, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) entrou na polêmica e pediu explicações ao SLU. A Corte manteve o edital da concorrência suspenso e cobrou da autarquia documentos que comprovassem todos os parâmetros utilizados no dimensionamento dos serviços previstos, “demonstrando que se tratam daqueles que representam maior vantagem para a administração pública”.

No início deste mês, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) emitiu parecer recomendando ao TCDF a anulação do contrato emergencial. Segundo o órgão, o compromisso assinado em outubro tem indícios de irregularidade.

O outro lado
Em nota, o SLU disse que ainda não foi informado oficialmente da decisão e, tão logo seja citado, adotará as providências determinadas pela Justiça. Afirmou também que apresentará a sua defesa na referida ação.

A Sustentare também enviou nota e informou que vai recorrer da decisão, “que é liminar”. A empresa afirmou confiar na segurança jurídica do contrato firmado com o SLU, “ratificado em duas outras decisões judiciais do próprio Tribunal de Justiça do DF, que rejeitaram a argumentação para anulação do contrato apresentada pela Cavo”.

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