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Justiça manda clínica indenizar mulher queimada em depilação a laser

Empresa de estética foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil à paciente. Mulher ficou com lesões nos braços na segunda sessão de depilação

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Uma empresa de serviços estéticos terá de indenizar uma cliente que sofreu queimaduras nos braços e antebraços na segunda sessão de depilação a laser. A decisão é da 12ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Consta nos autos que a mulher contratou na Dyelcorp Serviços Estéticos um pacote com sessões de depilação a laser na região dos braços. A cliente disse à Justiça que a primeira sessão ocorreu sem problemas e que foi orientada a retornar depois de 60 dias.

Na segunda sessão, ela sentiu ardência maior que o normal e os braços ficaram vermelhos na região onde o laser foi aplicado. No dia seguinte, a pele continuava vermelha, o que a fez procurar a emergência dermatológica, onde foi diagnosticada com hipocromia nos braços e antebraços após dano por depilação.

A defesa da autora da ação afirmou que a segunda sessão foi realizada por profissional não capacitada e sem qualquer supervisão médica. Argumentou ainda ter havido descaso da clínica, pedindo indenização pelos danos sofridos.

Já a defesa da Dyelcorp Serviços Estéticos disse que a cliente foi informada sobre os riscos que envolvem o procedimento e que assinou termo de ciência. Ainda pontuou que, após as queixas da mulher, a clínica indicou que a paciente usasse uma pomada para tratamento da área. Para a empresa, as lesões foram causadas por fatores externos e não teria ocorrido falha na prestação de serviço.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o laudo pericial apontou que a hipocromia nos braços da autora foi resultado da “má técnica do profissional contratado pela ré para realização da atividade nas suas próprias dependências”.

“As provas coligidas nos autos comprovam que os danos sofridos pela autora configuram falha na prestação do serviço ofertado pela ré, não podendo falar que os riscos da depilação a laser são inerentes ao próprio procedimento, já que se eles fossem informados adequadamente à autora, certamente ela não executaria uma depilação que pudesse por em risco a sua própria integridade física”, registrou o magistrado.

Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir os R$ 1.179,01, referentes às quatro parcelas pagas pelo procedimento e ao tratamento das queimaduras.

A coluna tentou contato por telefone com a defesa da Dyelcorp Serviços Estéticos, mas não teve retorno. O espaço permanece aberto para eventual manifestação posterior.

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