Justiça manda CEB reintegrar servidor transferido após privatização
Defesa do servidor diz que decisão é histórica e não há precedente reconhecendo vínculo público após privatização da empresa. CEB recorrerá
atualizado
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A 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a manutenção dos direitos de um funcionário concursado da Companhia Energética de Brasília (CEB) como servidor público, mesmo após a privatização da empresa, ordenando sua reintegração ao quadro profissional. A CEB irá recorrer.
Após privatização, cerca de 50 empregados pediram na Justiça manutenção do vínculo com a empresa. Esses funcionários passaram em concurso público em 2009 e desejam a continuidade dos direitos adquiridos.
A CEB Distribuição, empregadora originária do servidor, era integrante do grupo controlado pela CEB e foi transferida para o controle privado, passando a se chamar Neoenergia. Já as demais empresas do Grupo CEB permaneceram ativas, na condição de entes públicos vinculados ao Distrito Federal.
Na decisão do juiz Francisco de Azevedo Frota, consta que, a partir da cisão e privatização da CEB Distribuição, houve a criação de uma nova empresa subsidiária, a CEB-Ipes, cujo quadro de pessoal foi preenchido por meio de um processo seletivo interno, visando o aproveitamento de parte dos empregados da CEB Distribuição. Os funcionários que não se inscreveram ou que não foram aprovados na seleção passaram a integrar o quadro da Neoenergia, como foi o caso do autor da ação.
A defesa do trabalhador pontuou que ele foi aprovado em concurso público e possui um vínculo com a administração, o que tira o direito da empresa demiti-lo sem a promoção de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.
Em sua decisão, o juiz Francisco de Azevedo Frota concluiu que o servidor público “tem o direito subjetivo de resistir à transferência do seu contrato de trabalho para a empresa sucessora nos casos de privatização, pois essa alteração do polo empregador afronta diretamente as garantias contratuais inerentes ao regime jurídico próprio da administração pública”.
Francisco Frota julgou inválida a transferência do servidor para a Neoenergia e determinou que ele volte ao quadro de pessoal do Grupo CEB, vinculado a qualquer uma de suas empresas subsidiárias em atividade.
Para Max Kolbe, advogado do autor da ação, “foi uma vitória histórica”. “Não há outro precedente reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista”, diz. “Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária”, completa.
O que diz a CEB
Em nota, a CEB disse que “o processo de privatização da CEB-D e os questionamentos por parte de empregados da distribuidora já foram objeto de diversas ações judiciais em esfera cível, trabalhista e no tribunal de contas, que reiteradamente têm se manifestado, em primeira e segunda instância, pela correção de todo processo e seus desdobramentos”.
“Sobre a pauta em si, a referida decisão, de primeira instância, é o processo de um único empregado (e não de 50), entre inúmeros julgados de matéria semelhante com sentenças a favor da empresa, inclusive em decisões de segunda instância, tribunais”, continua o texto.
“Esta é a única decisão com entendimento diverso em um ano, o que contraria toda a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Federal, e, por esta razão, provavelmente será reformada já em segunda instância”, conclui.