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Justiça federal suspende corte de 50% nas contribuições para o Sistema S

Pedido foi apresentado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal 

atualizado

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A juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), acatou pedido apresentado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal e suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições das empresas às entidades do Sistema S por três meses.

As instituições brasilienses argumentaram que a MP  “promove o corte considerável das contribuições e, consequentemente, poderá extinguir ou reduzir em grandes proporções os serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador”.

A magistrada apontou a necessidade de o governo federal apresentar “dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais e financeiros nas estruturas vitais à manutenção do Sistema S” e vetou os efeitos da MP.

Segundo Johann Homonnai Júnior, sócio do escritório do governador Ibaneis Rocha (MDB), “a decisão judicial impediu a interrupção de importantes e reconhecidos serviços sociais e de formação profissional prestados pelo SESC e pelo SENAC no Distrito Federal”.

Homonnai explicou que a decisão está fundamentada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Essa jurisprudência não admite a exclusão de um sistema de amparo social sem que outro o substitua. “É evidente que o governo não tem a mínima condição, de um instante pra outro, de substituir a atuação do Sistema S. E jamais faria tantas ações com a mesma eficiência e o mesmo orçamento”, finalizou.

Confira a decisão:

Decisão TRF – Sistema S by Metropoles on Scribd

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A juíza  Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), suspendeu a medida provisória que estipulava o corte
Pedido foi apresentado pelo Sesc e Senac-DF
Fachada Sesc
Sesc-DF também atua na testagem de comerciários
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Corte de 50% ameaça programas sociais do Sesc e Senac no DF

Divulgação
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A juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), suspendeu a medida provisória que estipulava o corte

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
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Pedido foi apresentado pelo Sesc e Senac-DF

Reprodução
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Fachada Sesc

Imagens Portal SESCSP/Flickr
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Sesc-DF também atua na testagem de comerciários

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A MP integra pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de Sars-CoV-2 nas finanças do país. O Ministério da Economia estima injetar R$ 2,2 bilhões com a medida.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF), Francisco Maia, disse ao Metrópoles que havia um plano de demissão de 1.150 funcionários, 50% do quadro atual, caso a redução fosse mantida.

Após a decisão favorável, nesta sexta-feira (08/05), Maia comemorou. “É uma vitória, uma segurança diante dessa medida provisória cruel, que não beneficia ninguém”, disse.

A redução de 50% nas contribuições às entidades do Sistema S, por 90 dias, passou a valer em 1 de abril. Os empregadores destinavam 1,5% sobre a folha de salários para o Sesc e 1% para o Senac. Com a alteração, a alíquota caiu para 0,75% e 0,5%, respectivamente, até 30 de junho.

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