Justiça Federal dá 72h para GDF explicar agendamento para vacinação
A juíza Kátia Balbino Ferreira vai ouvir o GDF antes de analisar pedido da OAB-DF para suspender cadastro para vacinação por idade
atualizado
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A 3ª Vara Federal Cível do DF deu 72h para que o Governo do Distrito Federal e a União comentem a exigência de agendamento para vacinação contra Covid-19 por idade no DF e o cronograma de imunização.
O despacho foi emitido pela juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, no início da tarde desta sexta-feira (2/7), no âmbito de uma ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF).
A OAB-DF requer uma liminar para impedir o GDF de exigir cadastro para vacinar a população pelo critério de idade. Kátia Balbino preferiu analisar a solicitação após manifestação do governo e do Ministério Público Federal (MPF), que também terá 72h para falar sobre o tema.
“Apreciarei a tutela de urgência após a justificação prévia e a oitiva do MPF. Intimem-se, por mandado a ser cumprido por oficial de Justiça, os órgãos de representação judicial da União e do Distrito Federal para que prestem informação no prazo de 72h, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no mesmo prazo”, escreveu a juíza.
Além de pedir uma determinação da Justiça Federal para que o GDF se abstenha de exigir o cadastro para imunização por faixa etária, a OAB-DF solicita que o governo local apresente cronograma de vacinação da população.
“Os números crescentes de contaminação, internação e mortes indicam terceira onda de infecções no país, igualmente os números de pacientes à espera de UTIs, a falta de medicamentos, de insumos médicos, a ausência de estrutura para atendimento de contaminados e para o trabalho dos profissionais de saúde, justificam a urgência na concessão de decisão liminar”, alegou a OAB-DF na ação.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF), órgão representante do GDF em ações judiciais, disse à coluna que “o DF não foi ainda intimado da decisão, devendo se manifestar no prazo determinado”.