Justiça do DF nega suspender prisão de ex-empresário de Jair Renan
O TJDFT entendeu que Maciel de Carvalho precisa ser mantido preso para garantia da ordem público. Ele é suspeito de lavagem de dinheiro
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federall e Territórios (TJDFT) negou o habeas corpus com um pedido liminar da defesa do empresário e influenciador digital Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros (foto em destaque), 41 anos, para que ele fosse colocado em liberdade. A decisão é do desembargador Demetrius Cavalcante.
Maciel está preso preventivamente desde agosto deste ano. Ele foi um dos alvos da Operação Nexum, deflagrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Dot/Decor). Além dele, Jair Renan, filho “04” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também foi alvo da ação que investiga suspeita de lavagem de dinheiro e de outros crimes.
Identificado como mentor do esquema, Maciel foi empresário e instrutor de tiro de Jair Renan. Ele coleciona registros criminais por falsificação de documentos, estelionato, organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, uso de documento falso e disparo de arma de fogo.
Na decisão, publicada nessa segunda-feira (13/11), o magistrado entendeu que Maciel precisa continuar preso pois pode representar um risco para a ordem pública.
“Conforme consta dos autos, o paciente [Maciel] foi recentemente condenado pela prática, em concurso material, de falsidade ideológica (11 vezes); uso de documento falso (12 vezes) e estelionato majorado (11 vezes) e tentativa de estelionato majorado (1 vez) a pena de 12 (doze) anos e 4 (quatro meses de reclusão e 710 dias-multa. Embora tal condenação não sirva para denotar uma reincidência, diz respeito a fatos pretéritos que ocorreram em 2013, o que significa, em princípio, que desde essa data até o corrente ano o paciente tem se voltado para a conduta de práticas criminosas, demonstrando um risco potencial para a ordem pública”, escreveu o desembargador.
“Portanto, a prisão neste momento mostra-se necessária, diante da temeridade e risco para ordem pública que o paciente pode causar se solto, pois, em princípio, é persistente sua permanência na via larga dos crimes de falsidade documental”, completou.
Além disso, o magistrado declarou que não há ilegalidades na prisão de Maciel e que todo o processo ocorreu “de acordo com os princípios da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e devido processo legal”.
Argumentos da defesa
No habeas corpus, a defesa de Maciel argumentou que ele seria réu primário, com família constituída, residência fixa e profissão definida. Os advogados ainda destacaram que o crime pelo o qual o empresário está preso “não foi praticado com violência ou grave ameaça.”
A defesa ainda afirma que os fatos são antigos, e, por isso, ele não representaria um risco para a ordem pública. “Assevera que antes da decretação da prisão poderia ter sido prestigiada outras medidas cautelares, como a monitoração eletrônica.” Por fim, os advogados argumentam que não haveria motivos para manter a prisão de Maciel.
Relembre a operação
A ação, batizada de Operação Nexum, cumpriu outros quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva por crimes contra a fé pública e associação criminosa, além de prejuízo do erário do Distrito Federal.
A investigação é resultado de materiais apreendidos nas operações que revelaram um esquema de fraudes com crimes de estelionato, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com o objetivo final de blindar o patrimônio dos envolvidos.
O nome da operação faz alusão ao antigo instituto contratual do direito romano, “nexum”, representando a passagem do dinheiro e transferência simbólica de direitos. A operação teve a participação de 35 policiais do Decor e da Divisão de Inteligência Policial da PCDF, bem como da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Os investigados são suspeitos dos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa, estelionato, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.