Justiça do DF nega pedido de Arruda para suspender cinco ações de improbidade
Réu em processos da Caixa de Pandora, Arruda pediu a extensão da suspensão, concedida em um só caso, para outras cinco ações
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho negou pedido do ex-governador José Roberto Arruda para suspender cinco ações de improbidade administrativa. Ele é acusado, em processos oriundos da Operação Caixa de Pandora, de comandar o maior esquema de corrupção da história da capital do país.
O ex-governador do DF pediu que a suspensão concedida em um processo fosse estendida a outros cinco. O TJDFT havia deferido o pedido de suspensão para outra ação de improbidade, mas negou a extensão a outros casos.
Segundo o desembargador Roberto Freitas Filho escreveu na decisão expedida nesta terça-feira (6/6), a suspensão deferida no primeiro processo não deixa “qualquer margem de ampliação para se pretender alcançar outro contexto que não o já contemplado naquela ação de improbidade”.
“Nesse sentido, a natureza de cada ação de improbidade se sujeita às especificidades de seus respectivos sujeitos, pedidos, provas, contextos e desenrolar processual, o que também define limites em relação à coisa julgada, pois não se tem como inferir, de planto e pronto, que a controvérsia se replica em todas as ações”, completou o desembargador.
O ex-governador do DF foi protagonista do maior escândalo de corrupção no Distrito Federal, revelado a partir das investigações da Operação Caixa de Pandora.
Risco de prescrição
Arruda fará 70 anos em 5 de janeiro de 2024 e poderá ganhar de presente a prescrição de nove ações penais por corrupção passiva e ativa oriundas da Operação Caixa de Pandora. A prescrição também pode alcançar as ações de improbidade.
A Pandora foi deflagrada em 2009 e, depois do vaivém entre tribunais, as denúncias foram aceitas no ano de 2014. Há oito ações por corrupção passiva e uma por corrupção ativa que ainda aguardam julgamento na 7ª Vara Criminal de Brasília.
O Código Penal estabelece um prazo para que o Judiciário puna ou absolva um determinado acusado e, se a sentença não for publicada em tempo, não é possível mais julgar os réus. Ou seja, a longa demora do processo judicial pode impedir o julgamento e beneficiar os acusados.