Justiça do DF mantém demolição no Clube de Vizinhança da Vila Planalto
O desembargador Teófilo Caetano negou pedido de empresas para suspender demolições de instalações no Clube de Vizinhança da Vila Planalto
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Teófilo Caetano negou pedido para suspender demolições no Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto.
Na decisão em que rejeitou o pedido de liminar, da última quarta-feira (31/1), o magistrado também não acatou a solicitação para que a Body Station Academia, os Amigos do Tennis Justino Caetano Ltda, a Choperia Tchê Garoto e o Restaurante Sertão e Mar permaneçam na posse das edificações com a exploração das atividades no local.
As empresas ingressaram na Justiça do DF contra a reintegração de posse feita pelo Distrito Federal em 10 de janeiro de 2024.
Os autores dizem que construíram quadras de tênis, academia de ginástica e restaurantes no local para proporcionar entretenimento, esportes e cuidados com a saúde dos frequentadores do clube.
O desembargador, contudo, entendeu que particulares só podem exercer posse de bens públicos em virtude de lei, ato do Poder Público ou contrato. O magistrado disse que é inquestionável que o imóvel é bem público e não é passível a regularização da ocupação por entidade recreativa.
“As agravantes, por força de lei, devem suportar os efeitos da sentença de reintegração de posse, notadamente quando positivado que os contratos firmados entre as agravantes e o Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto não se afiguram hábeis a desconstituir a obrigação exequenda, diante da inexistência da autorização legal para ocupação e funcionamento do próprio clube no imóvel individualizado”, disse o desembargador.