Justiça determina suspensão das obras de novo prédio residencial de luxo na Asa Sul
Conforme mostrou a coluna Grande Angular, condomínios vizinhos à área em que será erguido novo prédio demonstraram preocupação com escavação
atualizado
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A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Mara Silda Nunes de Almeida, determinou a suspensão das obras de um novo prédio residencial no Bloco I da Superquadra Sul (SQS) 212, batizado de Glass. Caso a medida seja descumprida, os responsáveis deverão pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em liminar expedida nesta quinta-feira (29/6), a magistrada disse que não foram observados os requisitos legais para a autorização da construção de dois subsolos em área que ultrapassaria o permitido em lei.
A juíza atendeu a pedido do Edifício Via Piemonte (Bloco J) e do Edifício Residencial José Ornellas (Bloco C), vizinhos da área onde será erguido o novo prédio. Segundo os condomínios, não há documentos que comprovem a viabilidade da escavação para construção de dois subsolos sem riscos à segurança dos edifícios ao redor.
No dia 29 de maio, a coluna Grande Angular mostrou que moradores da SQS 212 queixaram-se do novo bloco de luxo. Segundo os vizinhos, o canteiro de obras bloqueia o estacionamento público, restringe passagem de pedestres e invade a área verde de condomínios já existentes.
Os moradores da SQS 212 demonstram insatisfação com a perfuração do solo para a construção dos dois pavimentos de garagem e estão preocupados com o fato de a obra poder comprometer a estrutura dos prédios vizinhos, diante da proximidade da área que será escavada com os blocos já existentes.
Escavação
Na decisão liminar, Mara disse que não foi demonstrado, de forma técnica, que a execução da escavação e edificação desses dois subsolos “é segura e não traz nenhum risco às projeções vizinhas”. “Enquanto isso não ficar suficientemente comprovado, a obra não poderá ser executada”, afirmou.
A juíza determinou que os responsáveis pela obra apresentem, em 10 dias: os projetos executivos; metodologia das fundações e escavações; planta de locação da edificação com detalhamento da superfície e do subsolo em relação aos imóveis próximos; e projeto de estrutura de contenção.
A responsável pelo Bloco I da SQS 212 é a Construtora Lotus. Por meio da assessoria de imprensa, a Lotus informou que “reconhece o direito constitucional de ação exercido pelo bloco autor”.
“Os pedidos formulados na tutela de urgência, já deferida, serão atendidos sem qualquer dificuldade, pois se trata de documentos já elaborados pela construtora, que não se opõe a fornecê-los em juízo. A empresa confia que a decisão de suspensão das obras poderá ser revista logo após os esclarecimentos técnicos solicitados”, disse a Lotus.