Justiça determina imediata interdição de barragem de rejeitos em Minas
O juiz da Vara do Trabalho de Itaúna acolheu pedido do MPT, que apontou risco de morte dos empregados da Mina Serra Azul
atualizado
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a imediata interdição da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu (MG).
Em decisão expedida na última sexta-feira (5/5), o juiz Valmir Inácio Vieira, da Vara de Itaúna, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), concedeu liminar na qual manda a empresa Arcelormittal Brasil se abster de realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na barragem sem a garantia de condições de segurança aos trabalhadores envolvidos.
“Não há planos de evacuação detalhados nem existência de aparatos de segurança para garantia da vida e incolumidade física dos trabalhadores direta e indiretamente envolvidos”, escreveu o magistrado na decisão.
Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que há risco de morte de empregados da barragem. Segundo o órgão, a estrutura “encontra-se no mais alto nível de emergência, mas a empresa optou por continuar com suas atividades”.
Três consultorias externas manifestaram expressamente o risco da manutenção de trabalhadores no local.
De acordo com o MPT, o tempo para evacuação dos trabalhadores que atuam na Zona de Autossalvamento (ZAS), na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), é de 1 minuto e 52 segundos, após eventual rompimento da barragem.
O MPT apontou que a empresa admitiu, durante audiência, que de quatro a cinco trabalhadores atuam de três a quatro vezes por semana na manutenção das estruturas em cima da barragem. “Neste caso, possuem tempo zero de evacuação.”
Segundo as procuradoras do Trabalho Adriana Augusta de Moura, Isabella Filgueiras e Sônia Toledo, a Arcelormittal utiliza o mesmo método observado na tragédia de Brumadinho: “O de menor custo e maior risco, sujeitando, indubitavelmente, os trabalhadores a risco de morte.”