Justiça declara inconstitucional lei que garantia aproveitamento de ex-empregados da CEB
Decisão foi proferida nesta terça-feira (7/3). A lei em questão havia sido aprovada em agosto de 2022 na CLDF com derrubada de vetos do GDF
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente a ação movida pelo Governo do DF (GDF) contra a Lei n. 7172/2022, que dispõe sobre o aproveitamento de ex-empregados da CEB Distribuição em outros órgãos. O Executivo local questionou na Justiça a constitucionalidade da lei.
O Conselho Especial do TJDFT julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nesta terça-feira (7/3). Foram votos vencidos apenas os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e Álvaro Ciarlini.
A lei que autorizava a integração de concursados demitidos da CEB Distribuição em outros órgãos da administração pública foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em agosto de 2022, após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubar o veto do GDF ao projeto.
A lei buscava aproveitar os empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia Distribuição Brasília após o processo de privatização, ocorrido em 2021.