Justiça de AL condena ex-secretário de Saúde do DF por improbidade administrativa
Condenação é em 1ª instância. Francisco Araújo teria cometido enriquecimento ilícito enquanto foi secretário de Assistência Social de Maceió
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou, em primeira instância, o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Francisco Araújo (foto em destaque), por improbidade administrativa. Na sentença, publicada nessa quarta-feira (16/12), o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira entendeu que o réu não apresentou, em sua defesa, justificativas para as imputações que lhe foram atribuídas.
Em setembro deste ano, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) determinou que fosse dada prioridade na tramitação da ação civil. Além de Francisco Araújo, a ação foi movida pela Prefeitura de Maceió contra 15 pessoas e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Tocqueville.
Prejuízo de R$ 56 milhões
Antes de ingressar na gestão pública do DF, Araújo atuou como secretário de Assistência Social de Maceió (Semas). Ele foi preso em 25 de agosto pela Operação Falso Negativo, quando estava à frente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, suspeito de liderar esquema de desvio de dinheiro.
Segundo o processo, a manutenção dos serviços prestados pela Oscip gerou enriquecimento ilícito a membros da entidade, ofendeu princípios da administração pública e ocasionou prejuízo ao erário. A organização também teve atuação nas secretarias de Educação e de Saúde.
No caso da Secretaria de Assistência Social, a pasta firmou um termo de parceria, sem licitação, com a Oscip Tocqueville, em 2007, e, depois, a renovou em 13 oportunidades, das quais seis teriam ocorrido na gestão do ex-secretário, de acordo com os procuradores do município. No entanto, segundo a denúncia, a iniciativa seria ilegal.
Na ação, a Prefeitura apontou que R$ 56,1 milhões foram gastos de forma desnecessária no período em que Araújo esteve à frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Foram denunciadas, em 2013, 15 pessoas e a Oscip, mas apenas oito foram condenadas nessa quarta-feira, incluindo Araújo, por dano ao erário. A Justiça rejeitou a denúncia em relação aos demais, porque houve prescrição ou porque os acusados permanecerem no cargo de chefia por menos de seis meses.
Condenação em 1ª instância
Conforme consta na sentença do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, Araújo alegou, em sua defesa, falta de provas do ato de improbidade. “Em síntese, alega preliminarmente a prescrição quinquenal, ilegitimidade passiva e ausência dos elementos subjetivos do tipo. No mérito, alega ausência de comprovação de dolo ou culpa na sua conduta e a ausência da comprovação do ato de improbidade. No fim, pugna pela rejeição da ação”, diz o texto.
Para o magistrado, contudo, em relação à atuação na Secretaria de Assistência Social de Maceió, Francisco Araújo e Sandra Maria Arcanjo, outra ex-secretária da pasta, não apresentaram “quaisquer espécies de provas ou justificativas para as imputações que lhe foram atribuídas – terceirização da atividade fim do ente municipal, continuidade da prestação dos serviços sem vínculo formal entre a Oscip e o ente municipal, e possível enriquecimento ilícito, dano ao erário e/ou ofensa aos princípios da administração pública”.
“Em verdade, ambos restringiram-se, em suas contestações, a apontar vícios formais na presente demanda, todos já refutados na análise das preliminares, a defender a inexistência de dolo ou má-fé, os quais não impedem a responsabilização de agentes públicos em caso de dano ao erário e a inexistência de dano, o qual foi provado de forma clara pelo autor”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com o processo, o prejuízo proveniente dos pagamentos ilícitos nas três secretarias chega a cerca de R$ 144 milhões. “O trato com a coisa pública impõe ao administrador o dever funcional de boa gestão administrativa. Ademais, a própria noção de probidade, em que pese esteja atrelada ao conceito de honestidade, a ele não se limita. Quer-se muito mais dos homens públicos, haja vista que detentores da confiança dos cidadãos, exigindo-se que sejam eficientes, diligentes e, sobretudo, responsáveis”, assinalou Ferreira.
“Assim, entendo por inequívoca a autoria, a materialidade e a responsabilidade, de todos os réus que ainda integram a demanda, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário”, considerou o magistrado.
Ao determinar a condenação, o juiz fixou pena de suspensão dos direitos políticos em cinco anos para todos os réus, além do pagamento de multa, no valor de R$ 200 mil para cada um. Eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Metrópoles tenta contato com a defesa do ex-secretário para comentar a condenação.