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Justiça condena servidor federal por “golpe” de R$ 820 mil em colega

O servidor federal Huanderson Ritchelly Rocha Lopes foi condenado na esfera cível a devolver R$ 820 mil. MP o acusou de estelionato

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Huanderson Ritchelly Rocha Lopes - servidor condenado por "golpe" de R$ 820 mil em colega
1 de 1 Huanderson Ritchelly Rocha Lopes - servidor condenado por "golpe" de R$ 820 mil em colega - Foto: Reprodução

O servidor público federal Huanderson Ritchelly Rocha Lopes (foto em destaque) foi condenado em duas instâncias na Justiça do DF a devolver R$ 820 mil com juros e correção monetária a uma colega de trabalho que havia dado o dinheiro para que ele fizesse investimentos.

Huanderson é servidor efetivo do cargo de analista em ciência e tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. No órgão, ele conheceu a mulher que lhe deu os R$ 820 mil com a promessa de que o dinheiro seria investido e daria lucro. Atualmente, ele está lotado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As 17 transferências financeiras que somaram R$ 820 mil foram feitas entre 2017 e 2018, mas a primeira condenação na esfera cível saiu em abril de 2022, cinco anos depois do início do envio do dinheiro.

Huanderson também responde a processo criminal, após ser denunciado por estelionato contra uma idosa, pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A vítima, também servidora pública, tem 66 anos.

O juiz de direito da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, condenou Huanderson a devolver o dinheiro para a mulher, após constatar que ele não comprovou o destino dos R$ 820 mil.

Na sentença, o magistrado afirmou que “inúmeros dos valores repassados pela autora serviram para cobrir débitos já existentes” na conta de Huanderson.

“Em momento algum o requerido comprovou onde efetivamente aplicou a quantia de R$ 820.000,00 que lhe foi entregue pela autora com esta finalidade”, enfatizou o magistrado.

Um ano depois, em abril de 2023, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou recurso do réu contra a sentença e manteve a condenação de primeira instância.

O acórdão do colegiado diz que o acordo firmado entre Huanderson e a colega consistia na administração de ativos pelo servidor, que deveria fazer a aplicação dos recursos em fundos de renda, o que não foi efetivamente comprovado.

Segundo o voto do relator que prevaleceu no julgamento, desembargador Alfeu Machado, “o requerido não logrou demonstrar, minimamente, que os recursos foram investidos em aplicações e, em consequência, de que foram alcançados lucros ou prejuízos”.

“As contas apresentadas não demonstram que o requerido procedeu à aplicação dos valores em fundos de investimentos, sendo inócua qualquer discussão acerca de eventual rateio acordado entre as partes a respeito dos lucros e prejuízos advindos das operações”, diz trecho do acórdão.

A advogada da servidora lesada, Ana Letícia Bezerra, disse à coluna Grande Angular que o réu convenceu a vítima a dar o dinheiro para ele ao dizer que tinha experiência com investimentos.

“Ele nunca pagou nada. Pegou os R$ 820 mil e, meses depois, disse que tinha perdido o dinheiro. No processo, com a juntada de documentos, o juiz entendeu que ele não mostrou nem sequer que investiu esse dinheiro”, disse a advogada.

Crime

A 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília apresentou denúncia contra Huanderson em abril de 2023. Segundo o MPDFT, o funcionário público construiu relação de amizade com a mulher, descobriu que ela tinha recebido dinheiro em um acerto trabalhista e, então, “se passou por pessoa de confiança e com conhecimento técnico na área de investimentos financeiros”.

O homem, de acordo com a denúncia, convenceu a colega “a lhe transferir dinheiro, supostamente, para aplicação em mercado de ações, em favor dela, com a promessa de que ele também faria aporte financeiro no mesmo valor, realizariam investimentos conjuntos e teriam alta rentabilidade, tudo não passando de estratagema para enganar a vítima e obter o dinheiro dela”.

O MPDFT afirmou que, meses após a transferência dos valores, Huanderson enviou minuta de contrato alterando unilateralmente as condições estabelecidas em acordo verbal e os dois não chegaram a um consenso”.

“A vítima solicitou, por diversas vezes, a prestação de contas dos seus investimentos, Huanderson se recusou a informar e comprovar o destino dado aos valores que recebeu, protelando a prestação de contas com a determinação de novos prazos, que jamais foram cumpridos, sendo que ela ficou no prejuízo de tudo que transferiu”, diz trecho da denúncia.

O outro lado

O escritório Farias e Rossi, que defende Huanderson, disse que o servidor “é inocente das acusações que lhe pesam na denúncia ofertada pelo Ministério Público.”

“Inclusive, o processo está na fase final da instrução e a prospecção da defesa é a absolvição por juízo de convicção em razão do fato não ser crime”, declarou.

Sobre as condenações na esfera cível, a defesa afirmou que, “embora tenha sentença condenatória, segue-se para a fase recursal, de modo que a análise detida do processo resultará em reforma da condenação”.

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