Justiça concede liminar e Na Praia confirma shows
Decisão da juíza Simone Garcia Pena suspende interdição parcial do parque temático. Penalidade havia sido imposta por poluição sonora
atualizado
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A Justiça sustou, no fim da tarde desta quinta-feira (08/08/2019), o auto de infração determinado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que interditava parcialmente o Na Praia por poluição sonora. Na prática, a decisão da juíza substituta Simone Garcia Pena, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, derruba a suspensão do evento pelo órgão técnico, e os shows estão mantidos. A determinação tem caráter liminar e vale até o próximo dia 13 de agosto. Até lá, a própria Justiça fará inspeções durante a realização das apresentações.
A organização do evento aguardava a decisão judicial para saber se mantinha a programação prevista para os próximos dias. Nesta quinta, a atração agendada é o show da banda Roupa Nova. Em nota, a produtora R2 confirma que “a programação de shows e atrações está mantida normalmente. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de nº 0707848-10.2019.8.07.0018, emitida nesta quinta-feira, suspendeu os efeitos da interrupção parcial estabelecida pelo Ibram. Com isso, o evento dará continuidade à sua operação, localizada na Concha Acústica de Brasília”.
“Foi uma decisão lúcida da Justiça que garante a manutenção de milhares de empregos e o entretenimento para a cidade. Ganha a cultura e ganha Brasília”, disse ao Metrópoles Fabrício Rodovalho, advogado do Na Praia.
Desde que foi comunicada da interdição parcial, nessa terça (06/08/2019), a produção corria contra o tempo para reverter a situação e tentava liminar na Justiça para permitir as apresentações musicais. Uma multa no valor de R$ 396 mil chegou a ser aplicada à organização. De acordo com a notificação do Ibram, o evento ficou proibido de emitir sons mecânicos ou de música ao vivo no ambiente.
Segundo o órgão, este ano o parque temático já havia recebido três autos de infração, com aplicação das penalidades de advertência e multas de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 307 mil, durante os meses de junho e julho. A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF.
Essa legislação, em seu artigo 20, prevê interdição, suspensão parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora quando não forem cumpridas as determinações prescritas na autuação anterior, independentemente da aplicação cumulativa de multa.
Procurado, o Ibram afirmou, por meio de nota, “respeitar a decisão judicial” e reiterou “que vai continuar monitorando o evento, conforme determina a Lei 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF”.