Justiça bloqueia R$ 3,6 milhões do SindMédico-DF por manter greve
O desembargador Jansen Fialho disse que o SindMédico-DF tem descumprido deliberadamente decisão judicial que proíbe a greve da categoria
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Jansen Fialho determinou, nesta terça-feira (24/9), o bloqueio de R$ 3,6 milhões da conta do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) referente à multa por descumprimento da decisão judicial que proibiu a greve da categoria.
O magistrado destacou a “conduta consciente e voluntária do sindicato na manutenção da greve, descumprindo deliberadamente ordem judicial”.
Jansen Fialho afirmou que a paralisação da greve, anunciada na última sexta-feira (20/9), “é declaradamente temporária e tomada em razão de aparente diálogo com a Secretaria de Saúde do DF, não em razão do cumprimento da ordem judicial proferida por esta Corte de Justiça”, motivo pelo qual “em nada prejudica a multa coercitiva incidente nos dias de paralisação da categoria”.
O TJDFT proibiu a greve dos médicos em agosto, mas a categoria manteve a paralisação mesmo assim, a partir de 3 de setembro. A Justiça do DF, então, impôs multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
O Governo do Distrito Federal (GDF) disse à Justiça que a categoria está há 24 dias em greve e em desrespeito à decisão liminar, “em prejuízo do atendimento de saúde da população do DF e Entorno”, e solicitou o bloqueio das contas do SindMédico-DF.
O desembargador Jansen Fialho deferiu o pedido do Poder Executivo e determinou o bloqueio on-line de R$ 3,6 milhões da entidade. O magistrado disse que a conduta do representante legal do SindMédico-DF, inclusive, “se amolda ao crime de desobediência”. Segundo Jansen Fialho, os oficiais de Justiça nem conseguiram achar o representante da entidade ou os diretores.
“Além disso, note-se que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, inciso IV, do CPC), sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC). Veja-se, ainda, que a conduta do representante legal do ente sindical se amolda ao crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal”, enfatizou o magistrado.
Reivindicações
Os médicos da rede pública de saúde do DF pedem realização de concurso para preencher postos de trabalho vagos. Eles também querem que o candidato melhor classificado nos certames possa escolher a região ou a unidade de saúde onde irá trabalhar.
A classe ainda busca reformulação do plano de carreira e melhoria dos cargos e salários da rede pública.
Os profissionais reivindicam a contratação de motoristas para que as equipes de Saúde da Família e Centros de Atenção Psicossocial (Caps) realizem as visitas domiciliares; compra de equipamentos para realização de procedimentos urgentes nas unidades básicas de saúde (UBS); e adequação de sistemas e formulários eletrônicos para celeridade nos atendimentos.