metropoles.com

Justiça autoriza servidor do GDF vacinado a permanecer em teletrabalho

O funcionário público lotado no Na Hora de Taguatinga alegou que tem 66 anos, é hipertenso e mora com pessoas com comorbidades

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Jesuino Rissato autorizou um servidor do GDF a permanecer em home office, mesmo após receber duas doses de vacina contra Covid-19.

Rissato deferiu, na sexta-feira (30/7), liminar a favor do funcionário público lotado no Na Hora de Taguatinga, mas a decisão foi publicada nesta quarta-feira (4/8).

Em 1º de julho, o GDF determinou que a retomada ao trabalho presencial dos servidores com comorbidades e idosos deve ocorrer depois de 15 dias do recebimento da segunda dose ou da aplicação única da vacina. Os demais trabalhadores deveriam voltar imediatamente.

O autor da ação judicial tomou a segunda dose de vacina em 18 de julho e deveria voltar ao serviço presencial na segunda-feira (2/8), mas conseguiu a liminar antes.

No processo, o funcionário público alegou que tem 66 anos, é hipertenso e mora com esposa e filho que têm comorbidades. A defesa também apresentou relatório médico sugerindo a manutenção do teletrabalho.

O servidor relatou que um filho dele, de 29 anos, morreu em 10 de março de 2021 em decorrência de complicações da Covid-19.

O funcionário público pediu liminar para permanecer em teletrabalho até a efetiva contenção da crise pandêmica de saúde pública no Brasil e no DF, por meio de cobertura vacinal da população em porcentagem adequada.

“A situação exige ponderação. Se o expediente pode continuar sendo realizado em regime remoto, sem prejuízo da qualidade e eficiência do serviço público prestado, não desponta razão, no caso, dadas suas peculiaridades, e em exame de cognição sumária, para imposição de sacrifícios ou riscos pessoais desnecessários ao interesse individual e coletivo. A permanência do impetrante em regime de teletrabalho, por mais alguns dias, em nada prejudicaria a administração pública”, escreveu o desembargador.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?