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Justiça atende GDF e suspende greve dos agentes socioeducativos

O desembargador do TJDFT Fábio Eduardo Marques considerou entendimento do STF de que servidores da segurança não podem entrar em greve

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Agentes socioeducativos do DF reunidos em assembleia-geral dentro do Palácio do Buriti - Metrópoles
1 de 1 Agentes socioeducativos do DF reunidos em assembleia-geral dentro do Palácio do Buriti - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fábio Eduardo Marques deferiu liminar, nesta quinta-feira (14/9), para suspender a greve dos agentes socioeducativos do DF que começaria neste sábado (16/9).

Marques atendeu a um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF). O magistrado considerou tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual é vedado o direito de greve a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

“Nesse cenário, ainda que em sede preliminar, é prudente resguardar a continuidade de todas as atividades prestadas pela categoria ao sistema socioeducativo”, escreveu o desembargador.

A categoria reivindica reestruturação da carreira, gratificação de habilitação, atualização de tabelas de vencimento para nível superior e auxílio-fardamento.

Os agentes socioeducativos aprovaram a greve durante assembleia-geral extraordinária realizada no último dia 5 de setembro. Eles também decidiram paralisar o serviço voluntário, o que prejudicaria a segurança das unidades de internação onde ficam os jovens infratores.

Segundo o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse-DF), o movimento grevista resultaria na suspensão da visita de familiares aos adolescentes que estão apreendidos em unidades socioeducativas e não haveria resposta a procedimentos administrativos.

Durante a greve, ocorreria apenas a manutenção das atividades essenciais, como alimentação e banho de sol.

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