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Justiça anula licitação das funerárias no DF: “Transgrediu os limites”

O juiz Jansen Fialho de Almeida confirmou liminar e anulou a licitação da Secretaria de Justiça e Cidadania para seleção de 49 funerárias

atualizado

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1 de 1 Caixão - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou, nesta terça-feira (25/1), a licitação para seleção de 49 empresas para a prestação do serviço funerário no DF.

O juiz Jansen Fialho de Almeida atendeu ao pedido da empresa San Matheus Serviços Postumos Ltda, representada pelo advogado Huilder Magno de Souza. Na ação, a funerária alegou que existiram irregularidades no certame desde a fase de abertura dos envelopes de habilitação até o julgamento dos recursos.

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Justiça anula licitação de funerárias no DF
A sentença foi expedida no dia 25 de janeiro de 2022
Do ponto de vista das funerárias, a licitação lançada pelo GDF é onerosa e desequilibrada
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Justiça anula licitação de funerárias no DF

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Justiça anula licitação de funerárias no DF

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A sentença foi expedida no dia 25 de janeiro de 2022

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Do ponto de vista das funerárias, a licitação lançada pelo GDF é onerosa e desequilibrada

Igo Estrela/Metrópoles

Entre os problemas apontados está a decisão de habilitação de empresas pela autoridade hierarquicamente superior, “sem a devida motivação, em clara violação às regras do edital e às legislações de regência”.

Segundo a sentença emitida nesta terça-feira, empresas foram inabilitadas na licitação por descumprimento de regras do edital, mas o secretário executivo da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) – em fase recursal e de forma genérica – reformou as decisões da Comissão Especial de Licitação, considerando inúmeras empresas habilitadas novamente, sem justificativas plausíveis.

“Ademais, em face do descumprimento de cláusulas do Edital, não pode a Autoridade Superior amparar sua decisão, com a finalidade de habilitar as empresas no certame, sob o argumento de se buscar maior competitividade, para, deste modo, aceitar a apresentação de documentos em desacordo à Lei e às regras do Edital”, escreveu o juiz.

Segundo Jansen Fialho, com base nas provas documentais, “a autoridade indigitada ao deferir os recursos em dissonância às cláusulas editalícias transgrediu os limites legalmente impostos, violando o princípio da legalidade, dentre outros, consoante já explanado, traduzindo a arbitrariedade do ato administrativo objurgado”.

Ao conceder a segurança para declarar a nulidade do procedimento licitatório, o magistrado também confirmou a liminar anteriormente deferida por ele na qual suspendeu a licitação.

As outorgas previstas no edital de licitação eram de R$ 195 mil para prestação de serviço por 10 anos, mas o procedimento proposta pela Secretaria de Justiça foi alvo de críticas das funerárias locais desde o princípio. A Sejus tenta licitar o serviço funerário desde 2019, mas o processo é marcado por polêmicas, chegando a virar objeto de investigação policial.

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