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Justiça anula demissão de servidor do Metrô aposentado pelo INSS

Decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Mais de 30 funcionários da estatal foram desligados no fim de 2019

atualizado

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DF na real, Metro. Brasília(DF), 12/10/2018
1 de 1 DF na real, Metro. Brasília(DF), 12/10/2018 - Foto: GO ESTRELA/METRÓPOLES

Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília tornou nula a demissão de um dos servidores do Metrô-DF desligados da empresa pública por estarem aposentados INSS.

Na sentença, dessa quinta-feira (23/01/2020), a juíza Adriana Zveiter determinou a imediata reintegração do servidor e estipulou o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Romir Gonçalves, 63 anos, foi um dos mais de 30 servidores demitidos pela empresa pública no fim de 2019. Como mostrou a Grande Angular, os servidores foram comunicados do desligamento por meio de telegramas.

A estatal apontou a “impossibilidade de acumulação dos salários pagos pelo Metrô-DF com proventos de aposentadoria de empregos públicos, além da impossibilidade de continuidade na função pública sem novo concurso público”. E destacou a “significativa economia de recursos” da medida.

Romir disse à Justiça que foi contratado como administrador mediante concurso público em 1998 e se aposentou em 2009, mas continuou prestando serviço ao Metrô-DF.

“Quem não conhece, acha que são dois empregos. Não é verdade. A aposentadoria é muito baixa e a gente precisa continuar trabalhando”, afirmou à coluna.

Gonçalves alega que a demissão foi ilegal porque a reforma da Previdência prevê rompimento do vínculo de trabalho, após concessão da aposentadoria, mas a regra não se aplica aos casos anteriores a 2019, quando a norma passou a valer.

A juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014: “O direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral da Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador”.

Confira:

Liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília — Aposentado demitido do Metrô by Metropoles on Scribd

O Metrô-DF informou, por meio de nota, que a “empresa ainda não foi notificada e não se pronunciará sobre a decisão”.

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