Justiça absolve ex-secretário de Saúde do DF e outros 14 réus da Operação Falso Negativo
A ação decorrente da Falso Negativo foi enviada para a Justiça Federal, que entendeu não ser possível usar as provas e absolveu os réus
atualizado
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A 12ª Vara Federal do DF absolveu sumariamente todos os 15 réus da Operação Falso Negativo, que levou à cadeia a cúpula da Secretaria de Saúde do DF durante a pandemia de Covid-19.
Na segunda-feira (13/2), o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos entendeu que todas as provas que basearam a denúncia “são imprestáveis”, porque foram colhidas em buscas e apreensões, além de quebras de sigilos, autorizadas pela Justiça do DF. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do DF foi declarada incompetente para julgar o caso, que foi remetido à Justiça Federal.
O magistrado decidiu pela absolvição por uma questão processual e nem sequer chegou a analisar o mérito. Ou seja, não verificou se, de fato, houve irregularidade na aquisição de testes rápidos pela Secretaria de Saúde do DF.
A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 25 de agosto de 2020. O MPDFT apontou esquema de corrupção na compra de testes rápidos para identificação da Covid-19, com conluio entre subsecretários, empresários e o então secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Os 15 investigados foram acusados dos crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação e peculato.
Em abril de 2021, o STJ entendeu que a Justiça do DF era incompetente para julgar o caso, uma vez que se trata de suposta irregularidade envolvendo recursos públicos de origem da União, que foram usados no DF.
Todo o processo foi remetido à Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 15 pessoas, que foi aceita pela 12ª Vara em 26 de agosto de 2021.
Na última segunda-feira, o juiz responsável pelo processo entendeu que todas as provas são “imprestáveis”, por terem sido colhidas com autorização da Justiça do DF, que não é mais competente para julgar o caso.
“Os elementos de convicção colhidos nas buscas e apreensões e quebras de sigilos então ordenados e as provas deles derivadas constituem prova ilícita, sendo de todo imprestáveis. Afastados ditos elementos de convicção, é força afirmar a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, pois a hipótese acusatória ressente-se de elementos mínimos que lhes dê verossimelhança”, escreveu.
Entenda
O MP apontou irregularidades em dispensas de licitações direcionadas à aquisição de testes rápidos para o combate à Covid-19, com prejuízo estimado aos cofres públicos, somente com as supostas fraudes em contatos, em R$ 18 milhões.
Veja quem eram os réus, que agora foram absolvidos sumariamente:
- Francisco Araújo Filho: secretário de Saúde à época da operação;
- Jorge Antônio Chamon Júnior: ex-diretor do Laboratório Central (Lacen);
- Eduardo Seara Machado Pojo do Rego: ex-secretário-adjunto de Gestão em Saúde;
- Ricardo Tavares Mendes: ex-secretário-adjunto de Assistência à Saúde;
- Eduardo Hage Carmo: ex-subsecretário de Vigilância à Saúde;
- Ramon Santana Lopes Azevedo: ex-assessor especial da Secretaria de Saúde;
- Iohan Andrade Struck: ex-subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde do DF;
- Emmanuel de Oliveira Carneiro: ex-diretor de Aquisições Especiais;
- Erika Mesquita Teixeira: ex-gerente de Aquisições Especiais;
- Glen Edwin Raiwood Taves: empresário individual e dono da empresa Luna Park;
- Duraid Bazzi: representante informal da Luna Park;
- Mauro Alves Pereira Taves: sócio-administrador da Biomega;
- Eduardo Antônio Pires Cardoso: sócio-administrador da Biomega;
- Roberta Cheles de Andrade Veiga: funcionária da Biomega; e
- Nicole Karsokas: funcionária da Biomega.