Júri condena médica a 20 anos de reclusão por matar o filho de 3 anos
A pediatra Juliana Pina de Araújo matou a criança no apartamento onde a família morava, na 210 Sul, em Brasília
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na quinta-feira (14/10), a médica Juliana Pina de Araújo a 20 anos de prisão em regime fechado por matar o filho, João Lucas de Pina Feitosa, de 3 anos. O juiz responsável pelo júri concedeu à ré o direito de permanecer internada em uma clínica.
O crime ocorreu em 27 de junho de 2018, por volta das 17h40, na 210 Sul, no quarto andar do Bloco J. A criança chegou a ser levada ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas os médicos não conseguiram restabelecer os sinais vitais. Ao lado do filho da médica, havia uma mamadeira e remédios de uso controlado.
Segundo o porteiro do bloco contou à polícia, Juliana teria descido do apartamento e dito que tinha matado o próprio filho e tentado tirar a própria vida, após cortar o pescoço e os pulsos. Mãe e filho foram levados ao hospital pelo funcionário e um morador do prédio, no carro da médica.
Juliana está internada em uma instituição psiquiátrica desde agosto de 2018. À época, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu o pedido da defesa para internação cautelar compulsória.
Em novembro de 2020, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) obedeceu a decisão superior e divulgou a revogação da interdição cautelar aplicada contra Juliana.
Após dois anos de proibição, a pediatra pode voltar a exercer a medicina, por determinação de Sessão Ordinária do CRM-DF, realizada em 26 de outubro de 2020, em apreciação do Processo Ético Profissional nº 853/2018, que analisou o caso da médica.
O que diz a defesa
Advogada de Juliana, Cláudia Tereza Duarte disse que recorreu contra a sentença e apresentará as razões do recurso na próxima semana. O principal argumento da defesa é que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos do processo, que mostrariam a semi-imputabilidade da ré: “Ela tinha discernimento preservado, mas tinha comprometida, pela doença, a forma de se autodeterminar”.
“O fundamento do recurso de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos se baseia no fato de que eles não reconheceram a semi-imputabilidade dela, que foi reconhecida pelos peritos oficiais do Instituto Médico-Legal. Os jurados julgaram totalmente contrário à perícia oficial do Estado. Inclusive, o pedido do MP era que eles reconhecessem a semi-imputabilidade”, destacou a advogada.