Juíza proíbe prefeito de Luziânia de fazer propaganda com foto dele
A 19ª Zona Eleitoral disse que a Prefeitura Municipal de Luziânia “praticou atos nítidos de promoção pessoal” de Diego Sorgatto
atualizado
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A Justiça Eleitoral proibiu o prefeito de Luziânia (GO), Diego Sorgatto (União Brasil), de divulgar o nome ou a foto dele em veículos, placas, camisetas ou qualquer outro tipo de material de propaganda de ações da prefeitura da cidade do Entorno do Distrito Federal.
Em decisão expedida na última quarta-feira (26/6), a 19ª Zona Eleitoral citou que foram realizados atos típicos de campanha durante a Festa do Divino, evento religioso tradicional no município goiano, em maio. Na ocasião, festeiros usaram bonés e camisetas com a frase “prefeito Diego” e placas foram fixadas no Centro Comunitário Padre Bernardo, onde ocorre a festa, com as mesmas palavras.
Um trio elétrico também circulou pelas ruas da cidade com a foto e o nome do chefe do Executivo, que deve concorrer à reeleição em outubro. A propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 16 de agosto.
Veja o vídeo do trio elétrico:
A juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira disse, na decisão, que “foram realizados típicos atos de campanha, com a associação clara da pessoa do prefeito à festa católica, incluindo seus símbolos, e gerando no público a crença de que ele, e não a Prefeitura, apoiou moral e materialmente a concretização do imenso evento”.
Segundo a magistrada, a Prefeitura Municipal de Luziânia “praticou atos nítidos de promoção pessoal, ignorando, com isso, não apenas o dever de abstenção quanto à propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, mas aqueles que emergem dos trechos do ordenamento jurídico que definem o que é a propaganda ilícita”. Silveira fixou em R$ 50 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
O processo contra Sorgatto é de autoria da comissão municipal do partido Solidariedade. Antes da decisão da juíza, o Ministério Público Eleitoral disse que o partido não demonstrou a presença dos requisitos legalmente previstos para a concessão da liminar.
O MPE também afirmou que não houve, por parte do prefeito, “pedido expresso de votos ou mesmo uso de ‘palavras mágicas’ que levam ao conhecimento do eleitor a existência da candidatura e do imperativo de apoiá-la”. Apesar dos pareceres contrários, a juíza deferiu a liminar impedindo a propaganda com o nome e a imagem de Sorgatto.
A reportagem acionou a prefeitura e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.