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Juíza inocenta ex-gestores da Novacap em ação sobre gramado do estádio

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Mara Almeida, considerou que não ficou comprovada improbidade administrativa

atualizado

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Gramado Mané Garrincha - Metrópoles
1 de 1 Gramado Mané Garrincha - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal inocentou o ex-presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) Nilson Martorelli e outros quatro ex-gestores da estatal na ação em que eram acusados de improbidade administrativa no contrato para implantação do gramado do Estádio Mané Garrincha.

O contrato com a empresa Greenleaf Projetos e Serviços S/A, resultado da licitação feita em 2012, se estendeu até o fim da Copa do Mundo de 2014.

Em sentença expedida nesta quarta-feira (3/7), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida considerou que não ficou comprovada a improbidade administrativa nem o dolo (intenção de praticar ato ilegal).

Além do ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli, foram inocentados: a ex-diretora de Obras Especiais, Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-gerente de Fiscalização, Luiz Rogério Pinto Gonçalves; o ex-diretor Financeiro, Evandro de Souza Machado; e o ex-chefe do Núcleo de Orçamento de Obras Especiais, Josimar Ferreira Evangelista.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação, pediu a suspensão dos direitos políticos dos réus, a perda da função pública e o ressarcimento de R$ 1,7 milhão.

O MPDFT disse que os gestores fizeram alterações qualitativas e quantitativas durante a execução do contrato com a Greenleaf que resultaram na quebra de isonomia da licitação. Segundo a denúncia, a Novacap utilizou-se de “método mais complexo de plantio de grama para selecionar empresas, mas optou-se pela execução do método simples”.

No processo, o MPDFT citou que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) indicou prejuízo de R$ 1,7 milhões aos cofres públicos com sobrepreço no contrato. Entretanto, a juíza afirmou que o perito consultado pela 8ª Vara apontou que “não houve sobrepreço e o objeto do contrato foi entregue com valor abaixo do contratado”.

A magistrada enfatizou que, embora tenha ocorrido “falta de eficiência na elaboração do projeto básico, na realização da licitação e na celebração do contrato”, as irregularidades não caracterizam atos de improbidade administrativa, “especialmente pela ausência de comprovação do dolo específico”.

Advogado de Martorelli, Maruska, Machado e Evangelista, Thiago Machado disse que a Justiça do DF “já havia reconhecido a impertinência das acusações na seara criminal e, agora, chancela a inocência dos investigados também no processo de improbidade administrativa”.

“Esse processo sempre foi fruto de uma lamentável perseguição realizada contra os investigados, que são qualificados servidores públicos que se limitaram a cumprir regularmente suas atribuições. A decisão é recebida com muita alegria, em especial porque reafirma a seriedade do Poder Judiciário do DF em seus julgamentos”, declarou o advogado.

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