Juíza do DF pede transferência de presos por atos terroristas para estados de origem
Dos 925 presos que continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal, “ampla maioria” seria de fora da capital do país, segundo a juíza
atualizado
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A juíza Leyla Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), encaminhou pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para que os presos por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro sejam transferidos para os respectivos estados de origem.
A magistrada alegou que o sistema prisional de Brasília ficou superlotado após a chegada dos presos, detidos por invadirem e depredarem as sedes dos Três Poderes. Mais de 1,3 mil pessoas continuaram na cadeia após passarem por audiência de custódia.
Veja imagens dos atos de vandalismo cometidos em 8 de janeiro:
Leila Cury protocolou o pedido na quinta-feira (26/1). “[…] O sistema prisional do DF recebeu um total de 1.398 pessoas presas, por determinação do excelentíssimo senhor ministro do STF [Supremo Tribunal Federal] Alexandre de Moraes. […] A ampla maioria das 925 pessoas que permanecem no sistema prisional do DF não são residentes do DF”, afirmou.
A juíza argumentou que, entre as medidas necessárias para acomodar os novos presos, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) precisou suspender algumas atividades administrativas até terça-feira (31/1).
“Ocorre, porém, que, caso essas medidas permaneçam suspensas por mais tempo, tal circunstância certamente trará efeitos negativos, não apenas para a Seape/DF, como para esta VEP/DF, porque a presença dessas pessoas no sistema prisional local impacta sobremaneira a gestão das unidades prisionais e, igualmente, traz efeitos sobre o funcionamento deste juízo, considerando o expressivo aumento das demandas relacionadas à apreciação de pedidos afetos à sua competência legal, como a implementação dos direitos carcerários previstos na Lei de Execuções Penais.”
A magistrada pediu que o TJDFT solicite ao STF a transferência definitiva dos custodiados que não morem no DF, “[…] a fim de que possam retornar aos seus estados de origem, para amenizar os impactos causados pelo incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local, além de proporcionar contato deles com seus familiares e amigos, nos termos da legislação vigente”, completou Leila Cury.
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