Juíza do caso Gusttavo Lima questiona posição do MP sobre arquivamento
Ministério Público e juíza do caso que investiga Gusttavo Lima e a influenciadora Deolane Bezerra trocaram farpas e acusações no processo
atualizado
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A juíza de direito da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Andréa Calado da Cruz, não aceitou o posicionamento do Ministério Público do estado (MPPE), que pediu arquivar as investigações envolvendo o cantor Gusttavo Lima em crime de lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas on-line.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ambos do MPPE, manifestaram-se a favor do arquivamento das investigações contra o sertanejo e os sócios da Vaidebet, por falta de provas que justificassem uma ação penal com eles como alvo.
O MPPE afirmou, porém, que as suspeitas sobre as operações atípicas verificadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as quais podem configurar crime de lavagem de dinheiro, devem ser remetidas ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Ainda assim, a juíza do caso que investiga empresas de bets, Gusttavo Lima, a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, além de outras pessoas, não aceitou o posicionamento do MPPE. Andréa Calado da Cruz considerou “contraditório e incompreensível” que a acusação insista em um pedido de arquivamento enquanto, “simultaneamente, requer-se a remessa de documentos ao Ministério Público da Paraíba para a adoção de medidas adicionais”.
“A postura de ‘insistir no arquivamento’ dos investigados Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, ao mesmo tempo em que se solicita o envio dos autos para que o Ministério Público da Paraíba tome as providências que entender pertinentes, configura uma postura ambígua e sem clareza”, assinalou a magistrada.
Em decisão publicada nessa segunda-feira (16/12), a juíza reencaminhou os autos do processo à Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco, instância máxima do MPPE, para que a instituição se manifeste “de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que se pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes ou a continuidade das investigações, com o consequente impulso das medidas necessárias à apuração dos fatos”.
“A Justiça exige clareza e comprometimento com a verdade e não comporta posições vagas ou indecisões”, frisou Andréa Calado da Cruz.
A magistrada também confrontou o questionamento do MPPE a respeito da competência para julgar o caso. Para ela, o Ministério Público teve a oportunidade de se manifestar sobre a tese da incompetência da Justiça de Pernambuco, tema que ainda teria sido afastado por outra decisão.
“A insistência em trazer novamente a mesma tese à baila, sem qualquer novo fundamento ou elementos que justifiquem a reabertura da discussão, parece não só desrespeitar a coisa julgada, mas também levantar a suspeita de que, em algumas ocasiões, essa insistência sem fundamento possa estar sendo utilizada para esconder alguém ou proteger algum interesse não revelado”, disparou a juíza.
“Falta com a verdade”
A magistrada e integrantes do MPPE trocam farpas e acusações no decorrer do processo que trata do inquérito policial por meio do qual se investiga o crime de lavagem de dinheiro com uso de bets e envolvimento de artistas.
Durante o processo, o Gaeco apresentou recurso de correição parcial com pedido de liminar contra a magistrada. Para os promotores, a juíza “falta com a verdade”, “aparenta paixão pela investigação” e “não consegue manter distância e isenção”.
No recurso, os promotores de Justiça também pediram suspensão da decisão de Andréa que deu cinco dias para o MPPE oferecer denúncia, arquivar o processo ou pedir mais diligências.
Os promotores do Gaeco alegaram que, após o indiciamento de 22 pessoas, inclusive Deolane e Gusttavo Lima, o MPPE “chegou à conclusão da necessidade de diligências complementares” e pediu quebra de sigilos bancários para “materialização dos [indícios dos] crimes de lavagem de dinheiro”.
No entanto, segundo o MPPE, a Polícia Civil de Pernambuco ainda não apresentou a análise dos dados decorrentes da quebra de sigilos bancários e, “mesmo sabendo disso”, a juíza proferiu despacho para determinar que o MP oferecesse denúncia, arquivasse o processo ou peça mais investigações.
O MPPE entendeu que, após o indiciamento de Gusttavo Lima e dos outros investigados, “verificou a ausência de indícios aptos ao oferecimento da denúncia, notadamente quanto às infrações penais antecedentes e à própria materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro imputados pela autoridade policial”; por isso, pediu novas apurações.
A defesa do cantor Gusttavo Lima, bem como das empresas dele Balada Eventos e GSA Empreendimentos, informou que, “desde o início das investigações, sempre colaborou e apresentou todos os documentos e esclarecimentos comprobatórios da legalidade das operações”.
Por meio de nota, a defesa do artista acrescentou que ficou devida e cabalmente demonstrado que não existe qualquer delito praticado pelo artista nem pelas empresas dele, “fato amplamente reconhecido, tanto pelo Ministério Público de Pernambuco quanto pela Procuradoria Geral de Justiça do estado (PGJPE), que determinou o arquivamento do inquérito policial por ausência de ilícitos (falta de justa causa)”.
“Quanto à divergência de entendimentos entre a juíza da 12ª Vara e os órgãos MPPE e PGJPE, a defesa do cantor esclarece que a insistência do Judiciário em recusar a promoção de arquivamento requerido pelos promotores e pela procuradoria apenas aumenta os danos causados ao artista e às empresas dele, que jamais praticaram os indícios que a magistrada sustenta subsistir, quais sejam: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos ilegais”, elencou o texto.
A nota também afirmou que, “como amplamente demonstrado pela defesa do artista, as operações e a venda de uma aeronave para a Esportes da Sorte e o contrato de uso de imagem com a empresa Vaidebet foram efetuados em obediência aos ditames legais, [assim como] pautados em documentos autênticos, com assinatura via certificação eletrônica, e em operações bancárias lastreadas com emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos devidos”.
Por fim, a defesa de Gusttavo Lima e das empresas do cantor disse confiar que “o trancamento [do processo] é medida de mais pura e cristalina justiça” e que recebeu “com bastante tranquilidade a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco”.