metropoles.com

Juíza do caso Deolane e Gusttavo Lima foi condenada a pagar dívida

O Bradesco e o Banco do Brasil apresentaram ações contra Andrea Calado da Cruz por não pagamento de empréstimos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
andrea calado
1 de 1 andrea calado - Foto: Reprodução

A juíza Andrea Calado da Cruz (foto em destaque), que expediu os mandados de prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, foi condenada pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar dívida bancária.

O Bradesco entrou com a Ação nº 0128494-74.2022.8.17.2001, em 2022, alegando que Andrea fechou contrato com a instituição financeira em junho de 2020 no valor de R$ 115.281,56, com parcelas de R$ 4.123,08, mas deixou de efetuar os pagamentos em março de 2021.

Segundo o Bradesco, a inadimplência estava em R$ 179,7 mil à época da apresentação da ação de cobrança na Justiça. No dia 27 de abril de 2023, a 5ª Vara Cível da Capital julgou procedente o pedido do banco e condenou Andrea a pagar o montante cobrado e mais R$ 2 mil em honorários advocatícios, além das custas processuais.

7 imagens
Gusttavo Lima e Deolane
Deolane Bezerra
Deolane Bezerra
Deolane Bezerra em fórum do Recife (PE)
Deolane Bezerra na prisão
1 de 7

Deolane Bezerra foi presa no dia 4 de setembro

Genival Paparazzi/Agnews
2 de 7

Gusttavo Lima e Deolane

Arte Metrópoles
3 de 7

Deolane Bezerra

Genival Paparazzi/Agnews
4 de 7

Deolane Bezerra

Genival Paparazzi/Agnews
5 de 7

Deolane Bezerra em fórum do Recife (PE)

Reprodução/Redes Sociais
6 de 7

Deolane Bezerra na prisão

Rafael Vieira/DP Foto
7 de 7

Gusttavo Lima e Deolane

Arte Metrópoles

O processo correu à revelia, ou seja, Andrea não apresentou defesa. O fato levou à presunção da veracidade das alegações do banco, segundo a sentença judicial.

“As regras dos arts. 344 e 345, CPC, figurando o silêncio como meio de prova como verdadeiros, torna incontroversa a veracidade dos fatos afirmados na peça exordial, mormente quando os fatos são verossímeis e as provas juntadas aos autos não estão em contradição com os fatos alegados. Assim, resta incontroversa a contratação da cédula de crédito bancário, conforme pode-se observar em anexo, assinado, assim como a ausência de pagamento por parte da ré das parcelas especificadas à exordial”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Kathya Gomes Velôso.

Em 15 de julho de 2024, a 5ª Vara Cível expediu despacho no qual determina a intimação da juíza Andrea para que quite o débito com o Bradesco em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual. A esta altura, a dívida estaria em R$ 230,2 mil.

Andrea é alvo de um outro processo no TJPE (execução de título extrajudicial nº 0056212-67.2024.8.17.2001), envolvendo banco, sobre execução de título extrajudicial. Nesse caso, o Banco do Brasil apresentou ação referente à dívida de um empréstimo de R$ 938 mil.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?