Juíza diz que Arruda dificultou notificação judicial e nega prescrição
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais quatro réus são acusados de irregularidades em convênio com município goiano
atualizado
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A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou a prescrição de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL). O ex-chefe do Executivo distrital e mais quatro réus são acusados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de cometer irregularidades em convênios com a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto (GO), na área da saúde.
A defesa de Arruda alegou a prescrição do caso, uma vez que a ação foi ajuizada há mais de quatro anos e ainda não há sentença condenatória, conforme prevê a nova Lei de Improbidade. O objetivo é encerrar o processo sem julgamento.
Em decisão publicada na terça-feira (15/3), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida indeferiu o pedido de Arruda. A magistrada considerou não ter havido negligência do MPDFT ou demora injustificada do Poder Judiciário, o que impediria a declaração da prescrição.
De acordo com a juíza, “houve enorme dificuldade para a notificação” do ex-governador. A decisão que determinou a notificação de Arruda no processo foi proferida em 30 de abril de 2014, mas ele só foi localizado pela Justiça um ano e cinco meses depois. Além dessa demora, a ação judicial ficou parada por dois anos e cinco meses, em razão de recursos.
O caso
Na denúncia apresentada à Justiça, o MPDFT disse que o pedido de contratação feito pelo município goiano ao DF e a assinatura do convênio ocorreram em um intervalo de dois dias. Conforme apurou o órgão, o dinheiro não foi repassado pelo DF a uma conta única vinculada ao convênio, e mais de 60% das notas fiscais não foram emitidas em nome da prefeitura.
O convênio foi cancelado apenas em 2010, após a deflagração da Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção na cúpula do GDF, com o envolvimento de deputados distritais.
Segundo o MPDFT, Arruda assinou os convênios com o município vizinho “sem nenhuma precaução e sem verificar a aplicação dos recursos”. A acusação pede à Justiça que condene Arruda e mais quatro réus à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o Poder Público e ao ressarcimento ao erário de todos os valores repassados nos convênios.
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse à coluna que vai recorrer da decisão. “A própria lei não exige demonstração de inércia para a ocorrência de prescrição”, afirmou.