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Juíza condena empresa a indenizar vítima que perdeu braço em acidente

A Kandango Transportes foi condenada a pagar R$ 125 mil, mais pensão de 50% do salário mínimo até que a vítima complete 65 anos

atualizado

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Divulgação/Corpo de Bombeiros
acidente de onibus 2022
1 de 1 acidente de onibus 2022 - Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

A 1ª Vara dos Feitos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda a indenizar passageira que teve braço amputado após acidente de ônibus que saiu de Feira de Santana (BA) com destino a Brasília (DF), em 30 de março de 2022. Cinco pessoas morreram após o coletivo tombar, na BR-020.

A juíza de direito Thaís de Carvalho Kronemberger determinou à Kandango que pague R$ 75 mil em indenização por danos morais para a vítima, mais R$ 50 mil por danos estéticos e uma pensão mensal vitalícia de 50% do salário mínimo até que a mulher complete 65 anos de idade.

A filha da vítima, criança que teve escoriações leves durante o acidente, também deverá receber indenização, no valor de R$ 20 mil por danos morais, segundo a sentença, expedida no dia 6 de outubro de 2024. A magistrada determinou que seja abatido o valor que as vítimas receberam a título de DPVAT.

A Kandango disse, no processo judicial, que as vítimas eram responsáveis porque não estavam sentadas nos assentos originalmente comprados por elas. A juíza não aceitou o argumento e enfatizou que mãe e filha foram realocadas para outras poltronas pelo motorista do ônibus, que ficou superlotado após o embarque de passageiros de outro veículo que quebrou.

A magistrada disse que a causa determinante do acidente foi a velocidade excessiva do motorista, “não guardando relação com a posição das autoras dentro do veículo”. “Ressalte-se que é dever da empresa transportadora zelar pela segurança de seus passageiros, conduzindo o veículo com a devida cautela”, destacou.

No caso da vítima que teve o braço amputado, a juíza considerou que, “além das dores físicas e do trauma psicológico pela perda do membro, ela ainda enfrenta dificuldades cotidianas e constrangimentos sociais, sendo forçada a conviver com as limitações impostas pela amputação e com o olhar inquisitivo de terceiros”. “O dano estético é
igualmente severo, pois a autora não consegue ocultar facilmente a amputação, que afeta profundamente sua autoestima e confiança, conforme os relatos apresentados”, destacou.

Uma das advogadas da vítima, Rebeca Levino, disse que vai recorrer porque “ainda há direitos a serem reconhecidos pelo judiciário, como o fato de que a empresa jamais devolveu os pertences das vítimas e se recusa a efetuar qualquer reembolso”.

“De toda forma, em um processo no qual a parte requerida chegou a tentar culpar a vítima pela amputação do próprio braço, entendemos que a sentença representa um grande avanço para coibir a tentativa de grandes empresas de se eximirem da responsabilidade prevista na legislação brasileira”, afirmou. Rebeca representou as vítimas junto ao advogado Luís Felipe Cardoso Oliveira.

A coluna tenta contato com a defesa da empresa. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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