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Juíza condena casal do barulho a pagar indenização a dono de mansão

Magistrada lotada na 18ª Vara Cível de Brasília, Natacha Naves Cocota entendeu que a posse do imóvel é do herdeiro de Orlando Filho

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Casal do barulho na mansão localizada no Lago Sul
1 de 1 Casal do barulho na mansão localizada no Lago Sul - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A 18ª Vara Cível de Brasília condenou Rodrigo Damião e Cristiane Machado (foto do casal em destaque) a pagar indenização por ocuparem irregularmente uma mansão localizada na QL 18 do Lago Sul. A sentença foi expedida na última sexta-feira (26/2) e divulgada nesta segunda (1º/3).

O casal do barulho, que ficou conhecido na vizinhança pelas festas de arromba, terá de pagar 0,5% do valor do imóvel referente ao período de 21 de setembro a 19 de novembro de 2020, quando Damião e Cristiane deixaram a residência. O Metrópoles acompanhou a entrega das chaves da casa.

A juíza Natacha Naves Cocota entendeu que Ricardo Lima Rodrigues da Cunha é o proprietário do imóvel, obtido por herança. Documentos apresentados no processo comprovam que a residência foi transferida para o falecido pai dele, o ex-presidente da Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho. A indenização deve ser feita ao herdeiro.

O casal alegou à Justiça que fechou contrato de aluguel com uma terceira pessoa chamada Leandro Vasco de Oliveira Farias. Segundo Damião, eles pagavam, mensalmente, R$ 6 mil em dinheiro para ocupar o imóvel, mas perderam o contato com o locador após o caso ser noticiado na imprensa.

A magistrada não acolheu a alegação de que a casa estava abandonada, uma vez que há informações sobre o aluguel concedido aos Arautos do Evangelho, que saíram deixando dívidas. A tese também foi reforçada por depoimento de uma testemunha, segundo a qual a mansão passava por limpeza uma vez por mês.

Natacha assinalou que uma eventual indenização e análise de responsabilidade do suposto locador, apontado pelo casal, devem ser reivindicadas em demanda própria.

“Na situação em análise, diante dos documentos apresentados, é de rigor a conclusão de que os réus praticaram esbulho, razão pela qual se mostra ilegítima a posse exercida sobre o imóvel”, escreveu a juíza.

Confira, na íntegra, a sentença:

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