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Juiz solta PM que atirou em boate e tira caso do Tribunal do Júri

Danilo Ferreira Lopes foi acusado de tentativa de homicídio, mas juiz disse que não há prova de prática de crime doloso contra vida

atualizado

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Arquivo cedido ao Metrópoles
sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Danilo Ferreira Lopes
1 de 1 sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Danilo Ferreira Lopes - Foto: Arquivo cedido ao Metrópoles

O juiz de direito substituto Roberto da Silva Freitas determinou, nessa terça-feira (3/12), a soltura do policial militar do Distrito Federal Danilo Ferreira Lopes, que atirou contra um homem dentro de uma boate, em agosto de 2024. Na avaliação do magistrado, o caso não deve ser julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga porque não há prova de crime doloso contra a vida.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o sargento por tentativa de homicídio contra Eduardo da Silva Santos e Lee Haney Oliveira Themóteo e por ameaça contra Déborah Evellyn Almeida de Lucena e José Roberto Alves Moreira.

Segundo o MPDFT, o policial tentou matar Eduardo, o segurança da boate Exclusive, em Taguatinga. De acordo com a acusação, Lopes estaria ameaçando pessoas dentro do estabelecimento e Eduardo pediu para que ele guardasse a arma. O policial teria encostado a pistola na barriga do segurança e acionado o gatilho, mas a arma não disparou.

Em seguida, Lopes jogou uma garrafa e baleou o dono da boate, Lee Haney, na perna, após o empresário tentar intervir. Lee Haney foi levado ao hospital e Lopes teria entrado no local, dizendo que iria “terminar o serviço”, segundo a denúncia do MPDFT.

O PM também é acusado de ameaçar Déborah Evellyn, a esposa do dono da boate, e o segurança do hospital, José Roberto.

O juiz de direito substituto do Tribunal do Júri de Taguatinga, porém, entendeu que o caso não se caracteriza como tentativa de homicídio. A ação penal deverá ser redistribuída no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“Embora haja prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria sobre o acusado, os elementos produzidos ao longo da persecução penal não permitem concluir pela prática de crimes dolosos contra a vida, uma vez que a instrução criminal não se revelou suficiente para determinar que a intenção do acusado era matar as vítimas Eduardo da Silva Santos e Lee Haney Oliveira Themóteo”, justificou o magistrado na decisão.

O juiz também determinou a soltura de Lopes e fixou medidas cautelares como a proibição de contato e aproximação com as vítimas até o limite de 500 metros. Freitas suspendeu o porte de arma do PM e determinou que ele desempenhe atividades de natureza exclusivamente administrativa.

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