Juiz rejeita denúncia contra advogado de Klebim: “Má-fé não se presume”
José Sousa de Lima tinha sido acusado de participar de organização criminosa supostamente liderada pelo youtuber Klebim
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça do Distrito Federal rejeitou a denúncia por lavagem de dinheiro contra José Sousa de Lima, que atuou como advogado do youtuber Kleber Rodrigues de Moraes, o Klebim.
Klebim e outros sete alvos da Operação Huracán tornaram-se réus. Eles são acusados de integrar organização criminosa que obtém vantagem econômica com lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar, consistentes na venda ilícita de rifas de veículos, celulares e outros produtos, divulgadas por meio da internet.
A decisão expedida no último sábado (19/8) é da Vara Criminal do Guará, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O juiz Francisco Marcos Batista afirmou que obrigação genérica de comunicação de operações suspeitas é afastada no caso do advogado diante da confidencialidade com o cliente, que o desobriga de comunicar informações que tenha obtido no exercício da profissão.
Segundo o magistrado, “não há como exigir do advogado que, no exercício de seu labor, aja permanentemente certificando-se de que todos os atos, valores ou bens objetos de sua atuação profissional provenham de origem lícita, já que a má-fé não se presume e há uma presunção de legalidade que alcança os bens de seus clientes e o uso dos serviços advocatícios.”
Batista enfatizou que “nenhuma classe profissional goza de imunidade absoluta”, mas “as circunstâncias de uma atividade advocatícia para a concepção ou execução de transações, mesmo que de ordem financeira, fazem-se presentes prerrogativas que demonstram que o papel do advogado não condiz com o papel de ‘informante’ no combate dos delitos de branqueamento de capitais ou mesmo de alguma espécie de ‘acusador’ de seus clientes.”
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) chegou a pedir a prisão do advogado durante as investigações, mas a Justiça negou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Jr., disse que “não esperava nada diferente da justiça, que expressou aquilo já previsto no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.
“Então, é com muita alegria que recebemos essa decisão que rejeita liminarmente a infundada denúncia ao nosso colega advogado, que exerceu com dignidade e ética sua profissão”, afirmou.
Advogados de José Lima, Bruno Espiñeira Lemos e Víctor Minervino Quintiere disseram que a decisão foi “acertadamente proferida pelo Poder Judiciário”. “A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode e nem deve ser criminalizada.”