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Juiz nega prioridade para dentistas do DF na vacinação contra Covid-19

Mandado de segurança foi impetrado no TRF-1 há uma semana pelo Conselho Regional de Odontologia. A negativa saiu nesta quinta-feira

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Beber vinho com canudo? Dentista dá dicas incomuns para clarear os dentes
1 de 1 Beber vinho com canudo? Dentista dá dicas incomuns para clarear os dentes - Foto: Pexels

A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal não atendeu ao pedido do Conselho Regional de Odontologia do DF (CRO-DF) para que os profissionais da rede privada fossem vacinados imediatamente contra a Covid-19.

O mandado de segurança foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) há uma semana. A negativa saiu nesta quinta-feira (11/2).

O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o CRO não tem legitimidade para entrar com mandado de segurança coletivo: “Ora, a impetrante não é uma organização sindical ou entidade de classe, não tem associados. Ela é um órgão instituído por lei, uma autarquia, integrando, portanto, a administração pública indireta”.

O magistrado indeferiu a petição inicial e denegou a segurança solicitada pelo conselho regional da categoria.

O CRO-DF queria garantir a imunização contra o coronavírus para os dentistas e assistentes que trabalham nas clínicas privadas. O órgão entende que os profissionais fazem parte da primeira fase de vacinação no DF, que incluiu, servidores da rede pública em todos os níveis de atenção à saúde, trabalhadores dos hospitais privados, conveniados, filantrópicos, universitário e militares, entre outros.

A Secretaria de Saúde do DF confirmou que os odontologistas serão vacinados contra a Covid-19 após os idosos. Porém, não deu previsão de quanto vai ocorrer. “Os dentistas serão contemplados com os profissionais remanescentes de trabalhadores da saúde, tão logo seja finalizado o grupo prioritário de idosos”, pontuou a pasta.

O outro lado

O Conselho Regional de Odontologia do DF disse, em nota, que “é sim parte legítima para propor a ação, haja vista que, de acordo com a alínea i do art. 11 da Lei 4.324/64, compete ao CRO-DF promover por todos os meios ao seu alcance para o perfeito desempenho técnico da odontologia”. “É justamente esse o objeto do mandado de segurança, que visa garantir que a odontologia seja exercida de forma segura tanto para os profissionais quanto para a sociedade”, pontuou.

O presidente do CRO-DF, Marco Antônio dos Santos, informou que “continuará empenhado em garantir aos profissionais que atuam na rede privada os mesmos direitos já garantidos aos da rede pública”. “Essa medida é essencial para garantir o pleno exercício técnico da odontologia”, assinalou.

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